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Na falência, a restituição de adiantamento de contrato de câmbio tem preferência sobre outros créditos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 307 do STJ garante que a restituição de adiantamento de contrato de câmbio (ACC), na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. O valor adiantado pelo banco ao exportador não integra o patrimônio da massa e é devolvido com prioridade absoluta, à frente até dos créditos trabalhistas.

Por que o ACC tem prioridade absoluta

No adiantamento de contrato de câmbio, o banco antecipa ao exportador, em moeda nacional, o valor da exportação que ainda será liquidada. Se o exportador quebra antes da liquidação, entende-se que aquele dinheiro não se incorporou definitivamente ao patrimônio do falido: ele é objeto de restituição, e não de simples habilitação de crédito.

Por isso a súmula determina que a restituição do ACC seja atendida antes de qualquer crédito. Quem pede restituição não concorre na fila de credores; retira da massa um valor que, na essência, não pertence a ela.

O que isso significa na prática

Para as instituições financeiras, a súmula dá segurança à operação de ACC, instrumento relevante de financiamento à exportação, pois o risco de falência do exportador é mitigado pela prioridade da restituição. Para os demais credores, inclusive trabalhadores, significa que o valor restituído sai da massa antes da distribuição pelo quadro geral.

A restituição pressupõe a comprovação do adiantamento e de seus requisitos próprios, e os tribunais examinam caso a caso a regularidade da operação de câmbio que fundamenta o pedido.

O que dizem os tribunais

Súmula 307 do STJ

A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 06/12/2004, DJ 15/12/2004, p. 193)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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