JurisprudênciaIA

O credor demorou para tirar meu nome do Serasa depois do pagamento, isso é permitido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, a demora além do prazo legal não é permitida. Pelo Tema 735 do STJ, após o pagamento integral da dívida o credor deve requerer a exclusão da negativação em 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à completa disponibilização do valor necessário à quitação. Passado esse prazo, a manutenção do registro é indevida.

A obrigação do credor após o pagamento

A tese repetitiva define que, mesmo quando a inscrição foi regular na origem, o pagamento integral da dívida transfere ao credor o dever de providenciar a baixa do apontamento. Não cabe ao consumidor pedir a exclusão ao Serasa nem esperar que o órgão de cadastro aja por conta própria.

O prazo de 5 dias úteis tem marco inicial preciso: o primeiro dia útil seguinte ao momento em que o dinheiro da quitação fica integralmente disponível para o credor. Em pagamentos por boleto, por exemplo, a contagem considera o momento da efetiva disponibilização do valor, e não apenas a data em que o consumidor pagou.

O que fazer diante da demora

Ultrapassado o prazo sem a baixa, o consumidor pode exigir a exclusão do registro e discutir as consequências da manutenção indevida, inclusive eventual reparação pelos danos sofridos no período. O cabimento e o valor de indenização, porém, dependem das circunstâncias e são examinados pelos tribunais caso a caso.

Convém guardar o comprovante de pagamento e registrar a data em que o valor ficou disponível ao credor, pois esses elementos delimitam o início da contagem do prazo e a caracterização do atraso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 735 (STJ) · REsp 1424792/BA

Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C BAIXA DE GRAVAME. PROPOSTA UNILATERAL DE QUITAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada a tese sobre renúncia tácita à prescrição, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente.2. Proposta un…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÕES FRUSTRADOS POR AUSÊNCIA DE LICITANTES. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 5º, DA LEI 9.514/1997. EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE VALOR DE AVALIAÇÃO E SALDO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de indenização em q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Tema 677/STJ. Levantamento de valores. Quitação da dívida. Preclusão. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em cumprimento de sentença, ao fundamento de incidência do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, e…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. LEVANTAMENTO DE VALORES. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em cumprimento de sentença, ao fundamento de incidência do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, em …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) · j. 22/04/2026

Direito Processual Civil. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. alegação genérica de violação ao art. 1.022 do cpc. Incidência da Súmula 284/STF. transação credor e um dos devedores solidários. quitação parcial. súmula 83/STJ. agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-l…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. TEMA REPETITIVO 735 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição n…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.