A obrigação do credor após o pagamento
A tese repetitiva define que, mesmo quando a inscrição foi regular na origem, o pagamento integral da dívida transfere ao credor o dever de providenciar a baixa do apontamento. Não cabe ao consumidor pedir a exclusão ao Serasa nem esperar que o órgão de cadastro aja por conta própria.
O prazo de 5 dias úteis tem marco inicial preciso: o primeiro dia útil seguinte ao momento em que o dinheiro da quitação fica integralmente disponível para o credor. Em pagamentos por boleto, por exemplo, a contagem considera o momento da efetiva disponibilização do valor, e não apenas a data em que o consumidor pagou.
O que fazer diante da demora
Ultrapassado o prazo sem a baixa, o consumidor pode exigir a exclusão do registro e discutir as consequências da manutenção indevida, inclusive eventual reparação pelos danos sofridos no período. O cabimento e o valor de indenização, porém, dependem das circunstâncias e são examinados pelos tribunais caso a caso.
Convém guardar o comprovante de pagamento e registrar a data em que o valor ficou disponível ao credor, pois esses elementos delimitam o início da contagem do prazo e a caracterização do atraso.
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