O limite temporal da negativação
A súmula estabelece um teto objetivo de cinco anos para a permanência do apontamento nos cadastros de proteção ao crédito. Depois desse período, a anotação deve sair, independentemente de o credor ainda pretender cobrar a dívida. A restrição de crédito não pode se eternizar.
O enunciado também esclarece que esse prazo não se confunde com a prescrição da execução. Mesmo que o prazo para cobrar judicialmente a dívida seja outro, a negativação observa o limite próprio de cinco anos.
O que muda para o devedor
Se uma dívida está negativada há mais de cinco anos, a manutenção do registro é indevida e o devedor pode exigir a exclusão. Isso não significa que a dívida foi perdoada: a baixa do apontamento não impede, por si só, eventuais cobranças pelos meios admitidos, o que depende do caso concreto.
Questões como o termo inicial exato da contagem e a reinscrição da mesma dívida não são resolvidas diretamente pelo enunciado e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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