Informativo 718 do STJ
“O momento consumativo do crime de formação de cartel deve ser analisado conforme o caso concreto, sendo errônea a sua classificação como eventualmente permanente.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depende do caso concreto. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, o crime de formação de cartel não pode ser classificado automaticamente como instantâneo ou permanente: é preciso examinar se houve um único acordo de vontades ou ajustes sucessivos que perpetuam a conduta. Essa definição impacta diretamente o termo inicial da prescrição.
O crime de formação de cartel, previsto no art. 4º, II, da Lei 8.137/1990, é formal: consuma-se com o simples acordo voltado à dominação do mercado ou à eliminação da concorrência. O problema surge na definição do momento consumativo para fins de prescrição, tema pouco explorado pela doutrina e que gera insegurança jurídica.
O STJ entendeu que rotular o cartel de plano como instantâneo ou permanente é análise prematura. Há casos em que existe apenas um acordo de vontades, sem novos ajustes, e casos em que reuniões e deliberações sucessivas reforçam a medida anticompetitiva, tornando a conduta permanente e estável ao longo do tempo.
Para a Sexta Turma, a nomenclatura de crime eventualmente permanente é equivocada. Se o agente tem poder para cessar ou dar continuidade à conduta delitiva, a ação não pode ser considerada única e, ao mesmo tempo, produzir lesão permanente ao bem jurídico, como ocorre no crime instantâneo de efeito permanente, em que a vontade do agente é desconsiderada.
O termo inicial da prescrição varia conforme a prova dos autos: se o cartel se resumiu a um acordo pontual, a contagem tende a partir dele; se houve renovações e deliberações continuadas, a consumação se protrai no tempo. Os tribunais examinam caso a caso a dinâmica do ajuste anticompetitivo antes de reconhecer ou afastar a prescrição.
“O momento consumativo do crime de formação de cartel deve ser analisado conforme o caso concreto, sendo errônea a sua classificação como eventualmente permanente.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/06/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. DETERMINAÇÃO DO STF PARA JULGAMENTO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. MOMENTO CONSUMATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. 3. NARRATIVA CONSTANTE DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA VIA ELEITA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.1. Diante da determinação do Supremo Tribunal Federal, r…
j. 01/06/2026
DIREITO CIVIL E CONCORRENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS CONCORRENCIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. STAND ALONE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. HOMOLOGAÇÃO DE TCC SEM RECONHECIMENTO DE CARTEL. DESINFLUENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido …
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRÁTICA DE CARTEL NO SETOR CITRÍCOLA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO E DA AUTORIA. TEORIA DA ACTIO NATA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não se configura violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem exa…
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/05/2026
CONSUMIDOR E CONCORRENCIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARTEL. MERCADO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. DANO MORAL COLETIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA CADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente…
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME TRIBUTÁRIO. SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POSTERIOR À LEI 12.234/2010. IMPOSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Pena…
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. COMPRA E VENDA DE LARANJA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORMAÇÃO DE CARTEL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DE DIREITO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDE…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.