Resposta rápida
Em regra, pela Justiça estadual. Em julgado divulgado em informativo do STJ, a Corte decidiu que crimes licitatórios praticados contra empresa estadual de saneamento básico, sem desvio de verba de origem federal, são de competência da Justiça estadual, ainda que a investigação tenha nascido de operação conduzida na Justiça Federal.
O que define a competência
O critério central é a origem do recurso atingido pelo crime. Quando os ilícitos licitatórios lesam apenas o patrimônio de empresa estadual e não envolvem desvio de verba federal, não há interesse da União que justifique a atuação da Justiça Federal, e a causa fica com a Justiça estadual.
No caso julgado, o STJ reconheceu a competência estadual justamente porque os eventuais crimes licitatórios contra a empresa de saneamento não diziam respeito a recursos federais.
Conexão com operação federal não altera a competência
O STJ deixou claro que a competência absoluta, como a divisão entre Justiça Federal e estadual, não se prorroga por conexão probatória nem por prevenção. A eventual conexão entre demandas só autoriza a reunião dos processos se o juízo apontado como prevento for competente para ambas as causas.
Por isso, é irrelevante que a ação penal decorra de desdobramento de operação policial conduzida no âmbito da Justiça Federal. Na prática, os tribunais examinam caso a caso a origem da verba envolvida para fixar o juízo competente.
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