O que o STF validou
O STF reconheceu que o CNJ pode estabelecer, por norma própria, diversos critérios objetivos para avaliar o merecimento dos juízes na promoção. Para a Corte, essa regulamentação fortalece a segurança jurídica, a celeridade processual e a eficiência administrativa do Judiciário, sem invadir a independência judicial nem violar o princípio da isonomia entre os magistrados.
Na prática, isso significa que os tribunais devem observar os parâmetros fixados pelo CNJ ao avaliar candidatos à promoção por merecimento, o que reduz a margem de subjetivismo nessas escolhas.
O limite: fatos que dependem da vontade das partes
A ressalva fixada pelo STF é pontual, mas relevante: é inválido o critério que associa a avaliação do mérito do juiz a fato dependente da vontade das partes e alheio à sua capacidade de trabalho. O magistrado não pode ser avaliado por circunstâncias que ele não controla, como comportamentos processuais dos litigantes.
Fora dessa hipótese, os critérios do CNJ permanecem válidos. A verificação de qual critério esbarra nesse limite é feita caso a caso, à luz da norma concreta questionada.
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