JurisprudênciaIA

Laudo do médico particular serve para pedir remédio de alto custo na Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, o laudo do médico particular que assiste o paciente é aceito, mas não basta sozinho. Pelo Tema 106 do STJ, a concessão de medicamento não incorporado ao SUS exige laudo fundamentado e circunstanciado do médico assistente, comprovando a necessidade do fármaco e a ineficácia dos fornecidos pelo SUS, além de incapacidade financeira e registro na ANVISA.

O papel do laudo do médico assistente

A tese não exige que a prescrição venha de médico do SUS: o que importa é que o laudo seja expedido pelo médico que assiste o paciente, seja ele particular ou da rede pública. O documento, porém, precisa ser fundamentado e circunstanciado, ou seja, deve explicar por que o medicamento é imprescindível ou necessário e por que os fármacos fornecidos pelo SUS são ineficazes para tratar a doença daquele paciente.

Laudos genéricos, que apenas indicam o remédio sem justificar a inadequação das alternativas do SUS, tendem a não atender a esse padrão. A qualidade da fundamentação do laudo costuma ser o ponto mais examinado pelos tribunais.

Os outros requisitos cumulativos

O laudo é apenas o primeiro de três requisitos cumulativos. É preciso demonstrar também a incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito e a existência de registro do fármaco na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Por serem cumulativos, a ausência de qualquer um deles compromete o pedido. Medicamentos sem registro na ANVISA, por exemplo, não se enquadram nessa tese e seguem regime próprio.

O que isso significa na prática

Quem pretende pedir judicialmente um medicamento fora das listas do SUS deve preparar a prova dos três requisitos antes de ajuizar a ação: laudo detalhado do médico assistente, demonstração da situação financeira e verificação do registro na ANVISA. Os tribunais examinam o preenchimento desses critérios caso a caso, à luz das provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 106 (STJ) · REsp 1657156/RJ

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, subm etido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 106), fixou entendimento de que o fornecimento de medicamento não in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO TEMA 106/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus preventivo. Salvo-conduto. Cultivo e importação de sementes de Cannabis sativa para fins medicinais.Requisitos cumulativos. Prova pré-constituída insuficiente. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente, no qual se buscava salvo-conduto para importar sementes e cultivar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA N. 106/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E DA INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 85, § 11, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, assentou a ausência d…

Acórdão

j. 20/05/2026

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL (DIREITO À SAÚDE). AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ; E TEMA 6/STF. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo inte rno interposto por ente estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em mandado de segurança, para determinar o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamento não incorporado ao SUS em favor de substituído processu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2026

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL (DIREITO À SAÚDE). AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ; E TEMA 6/STF. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em mandado de segurança, para determinar o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamento não incorporado ao SUS em favor de substituído processua…

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