Por que a crítica política a pessoa pública tem proteção maior
O ponto de partida é a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição (art. 220) e reforçada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa liberdade não é absoluta: publicações com objetivo de ofender, difamar ou injuriar são abusivas e podem gerar responsabilização.
Ocorre que a esfera de proteção dos direitos da personalidade de pessoas públicas é reduzida, sobretudo quando a crítica se refere a fatos de interesse geral conexos com a atividade exercida por essa pessoa. Nesse contexto, a crítica política, ainda que dura, tende a ser tratada como exercício regular da liberdade de expressão.
O papel da fake news na análise
A publicação de conteúdo sabidamente falso e ofensivo (fake news) causa dano indenizável e deve ser repudiada. Mas o STJ apontou um indicativo importante de afastamento dessa qualificação: quando o conteúdo da postagem reproduz notícia amplamente veiculada por vários meios de comunicação, não se trata de invenção do autor da publicação.
No caso analisado, a postagem afirmava que o político era réu em grande caso de corrupção, informação que havia sido divulgada na época, e o demandante de fato respondia a várias ações de improbidade administrativa. Por isso, a publicação foi considerada mera crítica política, sem dever de indenizar.
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