O que caracteriza a pequena propriedade rural
Para fins da proteção, considera-se pequena propriedade rural o imóvel com área entre 1 e 4 módulos fiscais. A definição admite que a propriedade seja composta por mais de um imóvel, desde que as áreas sejam contínuas, somando-se para a verificação do limite.
Trata-se de garantia assegurada como direito fundamental do grupo familiar, voltada a preservar a base de sustento e de trabalho da família no campo.
A hipoteca não afasta a impenhorabilidade
O ponto central do entendimento é que a garantia da impenhorabilidade é indisponível: nem mesmo a vontade do proprietário, ao gravar o bem com hipoteca, é capaz de afastá-la. Assim, o credor hipotecário não pode penhorar a pequena propriedade rural para satisfazer seu crédito.
Na prática, quem contrata com pequeno produtor rural deve considerar que a garantia hipotecária sobre imóvel dessa dimensão pode não ser executável. O enquadramento do imóvel nos limites de módulos fiscais e a continuidade das áreas são verificados caso a caso pelos tribunais.
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