JurisprudênciaIA

A majoração da CSLL pela Emenda Constitucional 10/96 precisou respeitar a anterioridade nonagesimal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 107 que a Emenda Constitucional 10/96, quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é texto novo que veicula norma nova, e não mera prorrogação da ECR 1/94. Como majorou a alíquota da CSLL das pessoas jurídicas do § 1º do art. 22 da Lei 8.212/91, deveria observar a anterioridade nonagesimal.

Norma nova, não prorrogação

A controvérsia estava em saber se a EC 10/96 apenas prorrogava a cobrança já instituída pela Emenda Constitucional de Revisão 1/94, hipótese em que se poderia sustentar a dispensa da noventena. O STF afastou essa leitura: a emenda é um novo texto e veicula nova norma.

A consequência é direta. Como a EC 10/96 majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei 8.212/91 (em geral, instituições financeiras e equiparadas), a exigência com a alíquota majorada só poderia ocorrer após os noventa dias da anterioridade nonagesimal.

O que isso significa na prática

Os contribuintes alcançados pela majoração puderam questionar a cobrança feita dentro do período de noventa dias contado da publicação da emenda, recolhendo nesse intervalo pela sistemática anterior. O caso também reforça um critério geral: emendas que criam ou majoram tributo não escapam da noventena sob o rótulo de prorrogação, e os tribunais verificam caso a caso se há norma efetivamente nova.

O que dizem os tribunais

Tema 107 da Repercussão Geral (STF) · RE 587.008

A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.539.721

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Anterioridade nonagesimal. Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA). Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que afastou a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal para a cobrança de contribuição ao Fu…

ARE 1.528.440

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). REVOGAÇÃO DO DECRETO N. 11.322/2022 PELO DE N. 11.374/2023. MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEMA 346/RG. ADC 84. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contr…

RE 1.519.192

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). REVOGAÇÃO DO DECRETO N. 11.322/2022 PELO DE N. 11.374/2023. MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEMA 346/RG. ADC 84. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contr…

RE 1.533.680

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.118/2022. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. CUSTOS NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO DO PIS E DA COFINS. AFASTAMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. TEMA 278/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao …

RE 1.533.680

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.118/2022. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. CUSTOS NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO DO PIS E DA COFINS. AFASTAMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. TEMA 278/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao …

ARE 1.516.515

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. LEI MUNICIPAL PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia reconhecido a nec…

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