JurisprudênciaIA

A majoração da CSLL pela Emenda Constitucional 10/96 precisou respeitar a anterioridade nonagesimal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 107 que a Emenda Constitucional 10/96, quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é texto novo que veicula norma nova, e não mera prorrogação da ECR 1/94. Como majorou a alíquota da CSLL das pessoas jurídicas do § 1º do art. 22 da Lei 8.212/91, deveria observar a anterioridade nonagesimal.

Norma nova, não prorrogação

A controvérsia estava em saber se a EC 10/96 apenas prorrogava a cobrança já instituída pela Emenda Constitucional de Revisão 1/94, hipótese em que se poderia sustentar a dispensa da noventena. O STF afastou essa leitura: a emenda é um novo texto e veicula nova norma.

A consequência é direta. Como a EC 10/96 majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei 8.212/91 (em geral, instituições financeiras e equiparadas), a exigência com a alíquota majorada só poderia ocorrer após os noventa dias da anterioridade nonagesimal.

O que isso significa na prática

Os contribuintes alcançados pela majoração puderam questionar a cobrança feita dentro do período de noventa dias contado da publicação da emenda, recolhendo nesse intervalo pela sistemática anterior. O caso também reforça um critério geral: emendas que criam ou majoram tributo não escapam da noventena sob o rótulo de prorrogação, e os tribunais verificam caso a caso se há norma efetivamente nova.

O que dizem os tribunais

Tema 107 da Repercussão Geral (STF) · RE 587.008

A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 868.714

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N° 10.637/2002. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. TEMA 278-RG. ACÓRDÃO ALINHADO COM O ENTENDIMENTO DESTA SUPREMA CORTE. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO DOS TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra dec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.279.117

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. REINTEGRA. Benefício fiscal. Redução de alíquota. Majoração indireta de contribuições sociais (PIS e COFINS). Anterioridade nonagesimal e anual. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Aplicação exclusiva da anterioridade nonagesimal. Decisão recorrida em dissonância com o entendimento vinculante do Plenário. Agravo interno provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.533.680

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.118/2022. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. CUSTOS NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO DO PIS E DA COFINS. AFASTAMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. TEMA 278/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.502.644

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 17/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS CONCEDIDA PELO DECRETO 11.322/2022, REVOGADO PELO DECRETO 11.374/2023. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 84. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Conforme já asseverado na decisão guerreada, e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.516.515

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. LEI MUNICIPAL PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia reconhecido a nec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.488.569

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 19/11/2024

EMENTA: DIREITO TRIBUTARIO. PIS E CONFIS. INAPLICABILIDADE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL DO DECRETO Nº 11.374/2023. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido pelo acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que “o Decreto nº 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo, de modo a atrair o princípio da anterioridade nonagesimal”…

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