Por que a restrição foi considerada válida
A Portaria 655/93 criou um parcelamento para débitos de COFINS, mas excluiu quem havia discutido o tributo judicialmente com depósito dos valores. Os contribuintes barrados alegavam quebra de isonomia e punição indevida pelo exercício do direito de ação.
O STF entendeu que a situação de quem depositou em juízo não é idêntica à do devedor comum: os valores depositados já garantem o débito e seguem regime próprio. Diferenciar essas situações no acesso a um benefício fiscal não configura discriminação inconstitucional nem restringe o acesso à Justiça.
O que isso significa na prática
Parcelamento é benefício fiscal concedido nos termos da norma que o institui, e o legislador ou a Administração podem definir condições de ingresso, inclusive excluindo débitos garantidos por depósito judicial. Quem depositou os valores em juízo, em regra, resolve a controvérsia pela conversão do depósito ou pelo levantamento, conforme o desfecho da ação, e os tribunais examinam caso a caso as regras de cada programa.
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