JurisprudênciaIA

Quem discutiu a COFINS na justiça com depósito judicial pode ser barrado do parcelamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 573 que não viola a isonomia nem o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da COFINS, instituído pela Portaria 655/93, para os contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos. A exclusão desses contribuintes do benefício foi considerada legítima.

Por que a restrição foi considerada válida

A Portaria 655/93 criou um parcelamento para débitos de COFINS, mas excluiu quem havia discutido o tributo judicialmente com depósito dos valores. Os contribuintes barrados alegavam quebra de isonomia e punição indevida pelo exercício do direito de ação.

O STF entendeu que a situação de quem depositou em juízo não é idêntica à do devedor comum: os valores depositados já garantem o débito e seguem regime próprio. Diferenciar essas situações no acesso a um benefício fiscal não configura discriminação inconstitucional nem restringe o acesso à Justiça.

O que isso significa na prática

Parcelamento é benefício fiscal concedido nos termos da norma que o institui, e o legislador ou a Administração podem definir condições de ingresso, inclusive excluindo débitos garantidos por depósito judicial. Quem depositou os valores em juízo, em regra, resolve a controvérsia pela conversão do depósito ou pelo levantamento, conforme o desfecho da ação, e os tribunais examinam caso a caso as regras de cada programa.

O que dizem os tribunais

Tema 573 da Repercussão Geral (STF) · RE 640.905

Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.541.343

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS SOBRE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979 (TEMA 756/RG). CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES NA ETAPA ANTERIOR. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MEDIDA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. EXAME JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. RECUR…

ARE 1.531.949

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. PIS e COFINS. Leis nºs 10.865/04; 10.637/02 e 10.833/03. Princípio da não cumulatividade. Contornos. Legislador ordinário. Direito ao aproveitamento de créditos. Matéria infraconstitucional. 1. Consoante a orientação do Supremo Tribunal Federal, o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, podendo negar créditos em determinadas h…

RE 970.343

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Recurso extraordinário. Compensação de débitos tributários com precatórios alimentares. Parcelamento especial instituído pelo art. 78, § 2º, do ADCT. Declaração de inconstitucionalidade, conforme a ADI 2.356/DF e a ADI 2.362/DF. Prejudicialidade do recurso. Tema 111 de Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição Ltda., paradigma do Tema 111 de Repercus…

ARE 1.531.949

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/05/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. PIS e COFINS. Leis nºs 10.865/04; 10.637/02 e 10.833/03. Princípio da não cumulatividade. Contornos. Legislador ordinário. Direito ao aproveitamento de créditos. Matéria infraconstitucional. 1. Consoante a orientação do Supremo Tribunal Federal, o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, podendo negar créditos em determinadas hi…

RE 970.343

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Recurso extraordinário. Compensação de débitos tributários com precatórios alimentares. Parcelamento especial instituído pelo art. 78, § 2º, do ADCT. Declaração de inconstitucionalidade, conforme a ADI 2.356/DF e a ADI 2.362/DF. Prejudicialidade do recurso. Tema 111 de Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição Ltda., paradigma do Tema 111 de Repercus…

RE 1.528.397

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. VINCULAÇÃO AO REGIME NÃO CUMULATIVO. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXTENSÃO DE REGIME FISCAL MAIS VANTAJOSO A CONTRIBUINTE NÃO CONTEMPLADO NA LEI. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. RECURSO PROVIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS À DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO …

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