JurisprudênciaIA

Distribuidora de combustível tem crédito de ICMS no diferimento do álcool anidro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 694 que o diferimento do ICMS na saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras, previsto nos Convênios ICMS 80/97 e 110/07, não gera direito de crédito do imposto para as distribuidoras.

Como funciona o diferimento do álcool anidro

No diferimento, o recolhimento do ICMS devido na saída do álcool anidro da usina ou destilaria é postergado para uma etapa posterior: a saída da gasolina C (mistura de gasolina A com o álcool anidro) da distribuidora. Não há pagamento do imposto na etapa inicial, apenas o deslocamento do momento da cobrança.

As distribuidoras sustentavam que teriam direito a créditos de ICMS relativos a essa aquisição, com base na não cumulatividade. O STF rejeitou a pretensão: como não houve cobrança do imposto na operação de entrada, não há montante a ser creditado, e o diferimento não equivale a uma tributação que gere crédito.

O que isso significa na prática

Distribuidoras de combustível não conseguem apurar créditos de ICMS sobre as aquisições de AEAC submetidas a esse regime de diferimento. O entendimento fecha a discussão para as operações regidas pelos Convênios 80/97 e 110/07, e situações envolvendo outros regimes ou combustíveis são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 694 da Repercussão Geral (STF) · RE 781.926

O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.465

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. ADC 49. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. DISTINÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O não esgotamento das instâncias ordinárias impede o conhecimento da reclamação quanto à alegada afronta aos Temas 1.099 e 1.367 da repercussão geral, nos termos do art. 988, § 5º, II, do CP…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.401

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. PIS/COFINS. Créditos. Aquisição de álcool anidro por varejista. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão que havia negado o direito a créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de álcool etílico anidro combustível (AEAC) por varej…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.613

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Adicional de alíquota de ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOP) sobre gasolina. Repetição de indébito. Período anterior ao advento da Lei Complementar nº 194/2022. Incidências das Súmulas nºs 279 e 280 do STF. 1. Antes do advento da Lei Complementar 194/22, para se afastar a incidência do FECOP com fundamento na essencialidade da gasolina, fazia-se necessário o reex…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.706

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Importação de óleos e lubrificantes derivados de petróleo. ICMS. Diferimento. Impossibilidade. Análise do acervo fático-probatório dos autos. Análise de lei infraconstitucional. Pedido subsidiário. Ausência de análise do mérito na origem. Súmula nº 282 do STF. Tema nº 1.258-RG. Sobrestamento. Inaplicabilidade. 1. A Corte de Origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, consignou o não enqu…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.069

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. DIFERIMENTO. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECEITAS. MUNICÍPIO. REPASSE. BASE DE CÁLCULO. VALOR EFETIVAMENTE ARRECADADO. TEMAS 1.172/RG E 653/RG. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada pelo Estado do Ceará visando desconstituir decisão proferida no RE 1.173.932, por meio da qual determinado que o en…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.744

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Regime especial de tributação. Diferimento no recolhimento. Abrangência e cumprimento dos requisitos legais. análise de legislação infraconstitucional. Reserva de plenário. Art. 97 da CF. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por entender que a d…

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