Como funciona o diferimento do álcool anidro
No diferimento, o recolhimento do ICMS devido na saída do álcool anidro da usina ou destilaria é postergado para uma etapa posterior: a saída da gasolina C (mistura de gasolina A com o álcool anidro) da distribuidora. Não há pagamento do imposto na etapa inicial, apenas o deslocamento do momento da cobrança.
As distribuidoras sustentavam que teriam direito a créditos de ICMS relativos a essa aquisição, com base na não cumulatividade. O STF rejeitou a pretensão: como não houve cobrança do imposto na operação de entrada, não há montante a ser creditado, e o diferimento não equivale a uma tributação que gere crédito.
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