JurisprudênciaIA

Cumprimento de sentença coletiva pode ser ajuizado no domicílio do substituto processual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda está em aberto. A Corte Especial do STJ afetou os REsps 2.255.175-AL, 2.231.453-AL e 2.231.452-AL ao rito dos recursos repetitivos para definir se o cumprimento e a liquidação de sentença coletiva podem ser ajuizados no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos. Até o julgamento, não há tese vinculante.

O que o STJ vai decidir

A controvérsia afetada consiste em definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no foro do domicílio do substituto processual (a entidade que atuou na ação coletiva), independentemente de onde residem os substituídos, ou seja, os beneficiários individuais da decisão.

A escolha do foro tem impacto direto na execução de sentenças coletivas: concentrar as execuções no domicílio do substituto pode facilitar a gestão dos processos, mas também suscita debate sobre a competência e o acesso dos beneficiários à Justiça.

Efeitos práticos enquanto não há tese

Como o tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser fixada terá eficácia vinculante e orientará todos os processos que discutam a mesma questão. Enquanto isso, os tribunais examinam caso a caso, e é comum que processos idênticos fiquem suspensos aguardando a definição.

Quem pretende liquidar ou executar sentença coletiva deve verificar a situação do julgamento dos repetitivos antes de definir a estratégia de foro, pois a resposta definitiva dependerá da tese a ser firmada pela Corte Especial.

O que dizem os tribunais

Informativo 893 do STJ · REsp 2.255.175

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.255.175-AL, do REsp 2.231.453-AL e do REsp 2.231.452-AL ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. ERRO DE PREMISSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos por associação substituta processual contra acórdão que, no recurso especial, apenas afastou a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, man…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. DOMICÍLIO DO SUBSTITUTO PROCESSUAL.1. Delimitação da controvérsia: definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos.2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. DOMICÍLIO DO SUBSTITUTO PROCESSUAL.1. Delimitação da controvérsia: definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos.2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. DOMICÍLIO DO SUBSTITUTO PROCESSUAL.1. Delimitação da controvérsia: definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos.2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e …

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA) AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 63, § 5º, DO CPC E ART. 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 33/STJ. FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA E FORO DA AGÊNCIA. ESCOLHA ALEATÓRIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que confirmou o declínio de ofício da competência para o lo…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FACULDADE DE FORO DO BENEFICIÁRIO LIMITADA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. VEDAÇÃO A ESCOLHA ALEATÓRIA DO JUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento/execução individual de…

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