JurisprudênciaIA

Cumprimento de sentença de complementação de ações precisa de liquidação prévia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ definiu no Tema 667 que o cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença. O credor pode, como padrão, avançar diretamente para a execução do julgado, sem essa etapa intermediária.

O que a tese estabelece

Nas ações de complementação de ações, comuns em contratos de participação financeira, a condenação costuma permitir a apuração do valor devido a partir de elementos objetivos. A tese reconhece que, nesse cenário, a fase de liquidação de sentença é, em regra, dispensável antes do cumprimento do julgado.

Com isso, evita-se uma etapa processual adicional que retardaria a satisfação do crédito, permitindo que a quantia devida seja apurada no próprio cumprimento de sentença.

A ressalva do "em regra"

A dispensa não é absoluta: a própria tese usa a expressão "em regra", o que preserva espaço para hipóteses em que a apuração do valor exija atividade que justifique a liquidação. A necessidade ou não dessa fase depende do que consta do título e dos elementos disponíveis para o cálculo.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso se os dados necessários à quantificação estão acessíveis ou se há questão que reclame liquidação. O ponto de partida, porém, é a desnecessidade da fase de liquidação nessas demandas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 667 (STJ) · REsp 1387249/SC

O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 12/08/2026

RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARÂMETROS. CÁLCULOS. TERMO INICIAL. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO.1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.2. A Segunda Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que se converte a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número …

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. BENEDITO GONÇALVES · j. 07/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. DESCABIMENTO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ARTIGO 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015.1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enuncia…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 INEXISTENTE. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TELEFONIA. CUSTO DO SERVIÇO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA COMPANHIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. PRECEDENTES. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. LIQUIDAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. TEMA N. 667/STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTERESSE RE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando violação ao art. 509, I, do CPC, e dissídio jurisprudencial. A decisão recorrida entendeu pela desnecessidade de liquidação de sentença em ação revisional de contrato bancário, bastando …

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