Tema Repetitivo 649 (STJ) · REsp 1347627/SP
“A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 649 que a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio. Empresa e sócio são sujeitos distintos, e cabe ao próprio sócio, por seus advogados, recorrer das decisões que atinjam sua esfera jurídica pessoal.
A tese parte da distinção entre a personalidade jurídica da sociedade e a de seus sócios. Quando uma decisão atinge o patrimônio ou a esfera jurídica do sócio, como pessoa física, o interesse em recorrer é dele, e não da empresa.
Por isso, o recurso interposto pela pessoa jurídica para defender interesse exclusivo do sócio esbarra na falta de legitimidade recursal: em regra, ninguém pode postular em nome próprio direito alheio.
A hipótese é frequente em casos de desconsideração da personalidade jurídica e de constrição de bens dos sócios: se apenas a empresa recorre contra a medida que atinge o sócio, o recurso tende a não ser conhecido nesse ponto. O sócio afetado deve ingressar no processo e recorrer em nome próprio.
A tese trata da legitimidade para recorrer no interesse do sócio. Situações em que a decisão atinge simultaneamente a empresa e o sócio envolvem interesses distintos e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
“A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EMPRESA EXTINTA POR DISTRATO. INCLUSÃO DE SÓCIO. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO PROCESSUAL (ART. 110 DO CPC). HABILITAÇÃO (ARTS. 689 A 692 DO CPC). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADEQUAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Agravo e…
j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. SUCESSÃO PROCESSUAL DO SÓCIO. APLICAÇÃO DO ART. 110 DO CPC E DO ART. 1.110 DO CC. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. INADEQUAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 283 E 284/STF E 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença, no qual se determin…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. SUCESSÃO PROCESSUAL DO SÓCIO. APLICAÇÃO DO ART. 110 DO CPC E DO ART. 1.110 DOCC. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. INADEQUAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 283 E 284/STF E 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença, no qual se determinou…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. CONTRATO FIRMADO EM BENEFÍCIO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e coerente, os pontos relevantes da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. A responsabilidade patrimonial do sócio retirante abrange as obrigaç…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. CONTRATO FIRMADO EM BENEFÍCIO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e coerente, os pontos relevantes da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A responsabilidade patrimonial do sócio retirante abrange as obrig…
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282, 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da deficiência na alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 282, 283 e 284 do STF. 2. Não houve o devido combate em relação à incidência da Súmula 284 …
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