Tema Repetitivo 649 (STJ) · REsp 1347627/SP
“A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 649 que a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio. Empresa e sócio são sujeitos distintos, e cabe ao próprio sócio, por seus advogados, recorrer das decisões que atinjam sua esfera jurídica pessoal.
A tese parte da distinção entre a personalidade jurídica da sociedade e a de seus sócios. Quando uma decisão atinge o patrimônio ou a esfera jurídica do sócio, como pessoa física, o interesse em recorrer é dele, e não da empresa.
Por isso, o recurso interposto pela pessoa jurídica para defender interesse exclusivo do sócio esbarra na falta de legitimidade recursal: em regra, ninguém pode postular em nome próprio direito alheio.
A hipótese é frequente em casos de desconsideração da personalidade jurídica e de constrição de bens dos sócios: se apenas a empresa recorre contra a medida que atinge o sócio, o recurso tende a não ser conhecido nesse ponto. O sócio afetado deve ingressar no processo e recorrer em nome próprio.
A tese trata da legitimidade para recorrer no interesse do sócio. Situações em que a decisão atinge simultaneamente a empresa e o sócio envolvem interesses distintos e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
“A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.”
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