JurisprudênciaIA

Conselhos de fiscalização profissional têm isenção de custas de preparo na Justiça Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o Tema 625 do STJ, a isenção de preparo conferida aos entes públicos pelo art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996 não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. Ao recorrer na Justiça Federal, esses conselhos devem recolher o preparo como as partes em geral.

Por que os conselhos ficam de fora da isenção

A Lei 9.289/1996 regula as custas na Justiça Federal e isenta do preparo os entes públicos indicados em seu art. 4º, caput. A tese esclarece que os conselhos de fiscalização profissional não estão abrangidos por esse benefício, ainda que exerçam atividade de interesse público ligada à fiscalização do exercício das profissões.

O resultado é que a natureza peculiar dessas entidades não as equipara, para fins de isenção de preparo, aos entes contemplados pela norma.

Efeitos práticos para os conselhos

Na prática, o conselho profissional que recorre na Justiça Federal precisa comprovar o recolhimento do preparo no prazo e na forma legais, sob pena das consequências processuais aplicáveis ao recurso sem preparo, examinadas caso a caso pelos tribunais.

A tese trata especificamente da isenção de preparo do art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996. Outras prerrogativas ou benefícios eventualmente aplicáveis aos conselhos dependem de previsão normativa própria e da análise da situação concreta.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 625 (STJ) · REsp 1338247/RS

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4o, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/03/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO PELO CORREIO. DESPESAS POSTAIS. ÔNUS DO EXEQUENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois não há vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. O Tribunal a quo apreciou e decidiu, fundamentadamente, as questões postas ao seu crivo. Julgou in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.289/96. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. I - Trata-se de ação objetivando a anulação de Auto de Infração, lavrado pelo réu, em seu desfavor. A sentença julgou procedente o pedido. O Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Mediante análise do re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. SÚMULA 187 DO STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973. 1. Não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos, conforme inteligência da Súmula 187/STJ e entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do R…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. SÚMULA 187/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973. 1. Não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos, conforme inteligência da Súmula 187/STJ e entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.289/1996. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Conforme entendimento da Súmula 187 do STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 2. Se…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PREPARO. FALTA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. INCIDÊNCIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime r…

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