JurisprudênciaIA

Quem teve câncer e está curado perde a isenção do imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção do imposto de renda sem exigir a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da doença. Ou seja, quem teve câncer e não apresenta mais sintomas continua com direito ao benefício.

O que a súmula assegura

O ponto central da súmula é que o contribuinte não precisa provar que a doença está ativa no momento do pedido ou da renovação da isenção. Basta o diagnóstico da moléstia grave: a ausência de sintomas atuais ou de recidiva não autoriza o fisco a negar ou cassar o benefício.

O entendimento leva em conta que doenças como o câncer exigem acompanhamento prolongado e podem retornar, de modo que condicionar a isenção à manifestação contínua de sintomas esvaziaria a proteção que a lei quis dar ao contribuinte.

Efeitos práticos para o contribuinte

Na prática, a súmula afasta a exigência, comum em perícias e revisões administrativas, de laudos que comprovem doença em atividade. Quem obteve a isenção por moléstia grave tem respaldo para mantê-la mesmo após o fim do tratamento.

A comprovação do diagnóstico original e o enquadramento da doença no rol legal continuam necessários, e os tribunais examinam a documentação médica de cada caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 627 do STJ

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

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Acórdão

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Acórdão

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