JurisprudênciaIA

Estado pode cobrar custas judiciais para interposição de recursos aos tribunais superiores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo tese divulgada em informativo do STF, é inconstitucional norma estadual que fixa valores de custas para a interposição de recursos dirigidos aos tribunais superiores, a chamada Taxa de Serviços Judiciários. A cobrança viola a competência exclusiva desses tribunais, de modo que o Estado não pode instituir taxa sobre recursos que serão julgados fora da Justiça estadual.

Por que a cobrança estadual é inconstitucional

O fundamento central da tese é a repartição de competências. Os recursos dirigidos aos tribunais superiores são processados e julgados por órgãos que não integram a Justiça estadual, e a disciplina das custas correspondentes cabe exclusivamente a esses tribunais.

Quando o Estado edita norma fixando valores de custas para a interposição desses recursos, invade essa competência exclusiva. Por isso a tese declara inconstitucional a norma estadual, ainda que batizada de taxa de serviços judiciários.

O que significa na prática

Em regra, a parte que interpõe recurso especial, extraordinário ou outro recurso dirigido a tribunal superior não pode ser obrigada a recolher custas criadas por lei estadual para esse ato. As custas devidas são as definidas na esfera competente.

Discussões sobre cobranças concretas, restituição de valores recolhidos ou deserção fundada nessas taxas dependem do exame de cada caso, e os tribunais avaliam a situação à luz dessa orientação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1188 do STF · ADI 5.689

É inconstitucional norma estadual que estabelece valores de custas para interposição de recursos aos tribunais superiores (“Taxa de Serviços Judiciários”), por violar a competência exclusiva desses tribunais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 5.689

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 1.900/2023 DO ESTADO DE RORAIMA. CUSTAS JUDICIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. MODICIDADE E LIMITES MÁXIMOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSOS. TRIBUNAIS SUPERIORES. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO SEM REPRISTINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REVOGADA. I. CASO EM EXAME *. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Ad…

ARE 1.512.797

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/06/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de localização e funcionamento e taxa de serviços estaduais. Súmulas 279 e 280 do STF. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base nas Leis Estaduais 1.287/2001…

RE 1.513.809

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. EMPREGADOS. NADA CONSTA CRIMINAL. TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. IMUNIDADE. AUSÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 7.035. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E …

ARE 1.512.797

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de localização e funcionamento e taxa de serviços estaduais. Súmulas 279 e 280 do STF. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base nas Leis Estaduais 1.287/2001…

RE 1.513.809

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. EMPREGADOS. NADA CONSTA CRIMINAL. TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. IMUNIDADE. AUSÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 7.035. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E …

ADPF 1.029

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/03/2025

Ementa: Direito Tributário e Constitucional. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucionalidade de Taxas Estaduais. Rio de Janeiro. Taxa de Emissão de Certidões. Serviços de Prevenção e Extinção de Incêndios. Controle de constitucionalidade. Taxas estaduais. Certidões. Prevenção e extinção de incêndios. Interpretação conforme à Constituição. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que questiona a constit…

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