Resposta rápida
Em princípio, sim. Em decisão cautelar divulgada em informativo do STF, a Corte considerou plausível a alegação de que o regime de emendas impositivas ao orçamento é modelo de reprodução obrigatória, de modo que as Constituições estaduais devem observar o princípio da simetria com o padrão federal (CF, art. 25, caput). A análise, porém, se deu em juízo provisório de medida cautelar.
O fundamento da decisão cautelar
O STF reconheceu a presença dos dois requisitos da cautelar. Primeiro, a plausibilidade jurídica: a pretensão estava em consonância com a jurisprudência da Corte sobre normas de reprodução obrigatória, que exigem observância do princípio da simetria na organização dos entes estaduais.
Segundo, o perigo da demora: havia necessidade de adequar o projeto de Lei Orçamentária Anual local à nova redação da Constituição estadual, com repercussão expressiva na saúde pública, o que justificava a intervenção imediata.
O que significa na prática
Constituições estaduais que disciplinam emendas impositivas em descompasso com o modelo federal ficam sujeitas a questionamento, pois a orientação aponta que esse regime segue o padrão de reprodução obrigatória.
Como se trata de decisão em medida cautelar, o juízo é provisório e pode ser confirmado ou revisto no julgamento de mérito. A aplicação a cada norma estadual específica depende do exame do caso concreto pelos tribunais.
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