JurisprudênciaIA

Tribunais de Justiça podem decidir sobre penas do Código Penal Militar e questões administrativas de militares estaduais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não integralmente. Conforme tese divulgada em informativo do STF, o art. 125, § 4º, da Constituição atribui aos Tribunais de Justiça a competência para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais e da graduação de praças, mas não lhes confere poder para dispor sobre outras penas do Código Penal Militar nem sobre questões administrativas e previdenciárias, que permanecem no âmbito da corporação.

O alcance do art. 125, § 4º, da Constituição

A competência dos Tribunais de Justiça em relação aos militares estaduais tem contorno delimitado pela própria Constituição. O entendimento firmado esclarece que esse dispositivo não serve de fundamento para que o Judiciário estadual passe a dispor sobre as demais penas arroladas no Código Penal Militar.

Também ficam de fora da competência dos Tribunais, segundo a tese, as questões administrativas e previdenciárias dos militares estaduais. Esses temas seguem afeitos ao âmbito da própria corporação, isto é, à estrutura administrativa da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros e do respectivo ente federado.

O que significa na prática

Em regra, decisões sobre sanções penais militares diversas e sobre matéria administrativa ou previdenciária do militar estadual não podem ser tratadas como se estivessem abrangidas pela competência especial do art. 125, § 4º. A separação entre o que cabe ao Tribunal e o que cabe à corporação deve ser observada.

Como a tese define limites de competência, a aplicação a cada situação concreta (qual pena, qual procedimento, qual órgão decide) é examinada pelos tribunais caso a caso, à luz do regime constitucional dos militares estaduais.

O que dizem os tribunais

Informativo 996 do STF · RE 601.146

O art. 125, § 4º da Constituição Federal (CF) não conferiu aos Tribunais competência para dispor sobre outras penas arroladas no Código Penal Militar, ou sobre questões administrativas e previdenciárias, que seguem sendo afeitas ao âmbito da corporação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.571.723

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno, sendo indevida a remessa dos autos ao STF, após o julgamento pelo colegiado. Precedentes. Decisão do Tribunal de Justiça Militar, em Conselho de Justificação, que decreta a perda de posto e de patente de oficial tem natureza administrativa, razão por que é inadmissível a interposição de RE. Agravo …

ARE 1.323.706

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA. TEMAS 358 E 1.200 DA REPERCUSSÃO GERAL. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamento, em síntese, de que compete à Justiça Militar a formaçã…

RCL 80.905

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS E PENSIONISTAS. TEMA 1.177. LEI 13.954/2019. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1.177, que a União não pode fixar a alíquota de contribuição dos militares estaduais inativos e pensionistas, e declarou inconstitucional a Lei 13.954/2019 nesse ponto. 2. O Colégio Recursal do TJ-SP negou se…

ARE 1.554.248

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PERDA DE CARGO E PATENTE DE BOMBEIRO MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1554248 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, …

RE 1.554.202

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. PENALIDADE. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE DO OFICIALATO. PERDA DO POSTO E DA PATENTE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário, com base na Súmula 279 do STF e porque ausente, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO …

ARE 1.545.829

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 01/07/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Oficial da polícia militar. Conselho de justificação. Perda de posto e patente. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que declarou o agravante incompatível para o oficialato. II. Questão em discussão 2. Preenchimen…

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