JurisprudênciaIA

O STF é obrigado a cancelar súmula vinculante quando a lei que a fundamentou é alterada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim, mas não de forma automática. Conforme tese divulgada em informativo do STF, quando a legislação que fundamentou uma súmula vinculante é revogada ou alterada, o caminho natural é revisar ou cancelar o enunciado. O próprio STF, porém, pode concluir, diante das circunstâncias do caso concreto, que essas medidas são desnecessárias, mantendo a súmula.

A regra e a margem de avaliação do STF

A súmula vinculante se apoia na interpretação de normas determinadas. Se essas normas mudam ou são revogadas, o pressuposto do enunciado fica abalado, e por isso a tese aponta que, em regra, deve haver revisão ou cancelamento.

A orientação, contudo, não impõe cancelamento automático. O STF preserva a possibilidade de examinar as circunstâncias concretas e concluir que a alteração legislativa não comprometeu o entendimento sumulado, caso em que a revisão ou o cancelamento se tornam desnecessários. O contexto da tese foi justamente a discussão sobre a Súmula Vinculante 9, relativa à perda de dias remidos por falta grave diante do art. 127 da LEP.

O que significa na prática

Enquanto o STF não revisar ou cancelar formalmente o enunciado, a súmula vinculante continua obrigando juízes, tribunais e administração pública. A superveniência de lei nova não autoriza que órgãos inferiores simplesmente deixem de aplicá-la por conta própria.

Quem entende que a mudança legislativa esvaziou determinada súmula deve provocar o próprio STF pelos instrumentos adequados, e a Corte examina caso a caso se a revisão ou o cancelamento se justificam.

O que dizem os tribunais

Informativo 1084 do STF · RE 1.116.485

Em regra, deve-se revisar ou cancelar enunciado de súmula vinculante quando ocorrer a revogação ou a alteração da legislação que lhe serviu de fundamento. Contudo, o STF pode concluir, com base nas circunstâncias do caso concreto, pela desnecessidade de tais medidas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.219

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma de ensino superior. Regularidade do procedimento administrativo. Reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição federal. Súmula 279/STF. Tema 660 da repercussão geral. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinári…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.806

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma de ensino superior. Regularidade do procedimento administrativo. Reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição federal. Súmula 279/STF. Tema 660 da repercussão geral. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.863

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ensino superior. Cancelamento de matrícula. Jubilamento. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. ausência de repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em face de acórdão que manteve o cancelamento de matrícula de estudante da Universidade de São Paulo, em razão de não ob…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.629

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AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.678

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AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.991

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Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental na reclamação. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Previsão na legislação local. Alteração por decisão judicial. Impossibilidade. Violação à Súmula Vinculante 4. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo Município de Campo Largo/PR contra acórdão da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido nos autos do…

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