JurisprudênciaIA

Custas recolhidas por uma das partes aproveitam às demais no processo trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. No IRR Tema 267, o TST fixou que os valores recolhidos a título de custas processuais aproveitam às demais partes do processo. Isso vale mesmo quando a parte que fez o recolhimento pediu sua exclusão da lide: o pagamento feito por uma aproveita às outras para fins de preparo.

O alcance da tese sobre o aproveitamento das custas

A tese resolve uma dúvida recorrente em processos com pluralidade de partes: se uma delas recolhe as custas, as demais precisam recolher novamente? A resposta do TST é negativa. O recolhimento feito por uma das partes aproveita às demais, evitando pagamento duplicado da mesma verba.

O ponto mais sensível decidido é que o aproveitamento ocorre ainda que a parte responsável pelo recolhimento tenha requerido sua exclusão da lide. Ou seja, o pedido de exclusão não retira a utilidade do pagamento já realizado para as outras partes.

O que isso significa na prática

Para fins de preparo recursal, a parte pode se valer das custas já recolhidas por outro litigante do mesmo processo, sem que isso caracterize deserção por esse fundamento. A verificação de outros pressupostos recursais, como o depósito recursal, segue regras próprias e é examinada caso a caso.

Como o julgamento transitou em julgado, a tese vale como precedente obrigatório na Justiça do Trabalho. As decisões recentes listadas abaixo mostram sua aplicação concreta.

O que dizem os tribunais

Tema 267 de IRR (TST)

Os valores recolhidos a título de custas processuais aproveitam às demais partes do processo, ainda que a parte responsável pelo recolhimento tenha requerido sua exclusão da lide.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100662-65.2019.5.01.0482

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. PREVALÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO NA VIGÊNCIA DO ARTIGO 67 DA LEI Nº 9.478/1997 E NO PERÍODO PREVISTO NA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 91, CAPUT E § 3º, DA LEI Nº 13.303/16. REGRAMENTO PRÓPRIO. N…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000925-93.2022.5.02.0432

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/11/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/rsva/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador faz…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001061-76.2022.5.02.0081

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR UM DOS LITISCONSORTES. APROVEITAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que…

Agravo 1001962-48.2023.5.02.0036

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso or…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000856-39.2022.5.06.0021

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS VIA GRU JUDICIAL DESACOMPANHADA DA GUIA GRU. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia dos autos diz respeito ao reconhecimento de deserção do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, em razão da ausência de identificação da guia de recolhimento das custas processuais (GRU…

Recurso de Revista 0010400-21.2024.5.03.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÚMERO DO PROCESSO ILEGÍVEL. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, DA UNIDADE GESTORA E DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se dissonante do entendimento desta Corte, circunstância apta a demonst…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.