Os requisitos fixados pela tese
O primeiro requisito é o pedido expresso: o Ministério Público ou a própria vítima precisa requerer a indenização no processo penal, para preservar o contraditório e a ampla defesa. A tese, porém, dispensa que o pedido especifique o valor pretendido, cabendo ao juiz arbitrá-lo.
O segundo ponto é a desnecessidade de instrução probatória sobre o dano moral. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o STJ entende que o dano moral decorre da própria situação de violência, o que autoriza a fixação do valor mínimo sem produção de prova específica do sofrimento.
Alcance e efeitos práticos
O valor fixado na sentença penal é um mínimo indenizatório: a vítima pode executá-lo diretamente no juízo cível após o trânsito em julgado e ainda buscar, em ação própria, a apuração de valor complementar, se entender que o prejuízo foi maior.
A quantia arbitrada varia conforme as circunstâncias do caso, como a gravidade da violência e a condição das partes, e os tribunais examinam caso a caso a razoabilidade do montante. A tese vale para as situações de violência praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.
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