O contexto da tese
Havia controvérsia sobre se a fuga de abordagem policial configuraria crime ou seria conduta penalmente irrelevante, espécie de exercício de autodefesa. O STJ definiu que a ordem de parada emitida em policiamento ostensivo é ordem legal de funcionário público e, por isso, seu descumprimento se amolda ao art. 330 do Código Penal.
A tese menciona expressamente o contexto de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes. É nesse cenário, de abordagem legítima por agentes públicos no exercício da função, que a desobediência à ordem de parada se torna típica.
O que isso significa na prática
Quem recebe ordem de parada da polícia e foge pode responder por crime de desobediência, além de eventuais outros delitos apurados na ocorrência. O argumento de que fugir seria direito de quem teme a abordagem não afasta, em regra, a tipicidade da conduta.
A legalidade da ordem no caso concreto, como a atuação regular dos agentes e a ciência inequívoca do comando de parada, é examinada caso a caso pelos tribunais, pois a tese pressupõe ordem legal emanada em contexto legítimo de policiamento.
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