JurisprudênciaIA

O STF pode fixar por interpretação conforme a data de aferição do número de parlamentares para debates eleitorais na TV?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF (Informativo 437) decidiu que fixar, por interpretação conforme a Constituição, o fim das convenções partidárias como momento de aferição do número de parlamentares para fins de debates no rádio e na TV (art. 46 da Lei 9.504/1997) seria atuar como legislador positivo, o que é vedado ao Poder Judiciário.

O limite da interpretação conforme

A interpretação conforme a Constituição permite ao Judiciário escolher, entre sentidos possíveis de uma norma, aquele compatível com o texto constitucional. Ela não autoriza criar regra nova onde a lei silencia. Como o caput do art. 46 da Lei das Eleições não fixa o momento de aferição do número de parlamentares para definir a participação em debates, estabelecer essa data por decisão judicial equivaleria a legislar.

Por isso o STF considerou inadequada a pretensão de fixar a data final do período das convenções partidárias como marco de aferição. A definição desse momento cabe ao legislador, não ao tribunal.

O que isso significa na prática

A decisão reafirma que o Judiciário não pode preencher lacunas da legislação eleitoral criando critérios que a lei não previu, ainda que sob o rótulo de interpretação conforme. Controvérsias sobre convites e participação em debates continuam sendo resolvidas com base no texto legal vigente e nas resoluções aplicáveis, e os tribunais examinam caso a caso as situações concretas.

O que dizem os tribunais

Informativo 1166 do STF · ADI 7.698

É inadequada e esbarra na vedação de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo a pretensão de se conferir interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 46 da Lei 9.504/1997, no sentido de que o momento de aferição do número de parlamentares, para fins de debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio ou de televisão, passe a ser a data final do período das convenções partidárias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 854

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RE 1.542.605

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ADI 7.710

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EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023. Emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa privativa do Ministério Público. Elevação do status dos cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União à condição de essenciais à atividade jurisdicional. Inserção da exigência de nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacion…

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