Resposta rápida
Não. Segundo o entendimento divulgado no Informativo 1611 do STF, a imunidade do art. 40, § 21, da Constituição, que beneficia aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, é norma de eficácia limitada. Isso significa que ela depende de lei regulamentadora para produzir efeitos e não pode ser aplicada diretamente sem essa edição.
O que significa eficácia limitada
O dispositivo constitucional, introduzido pela EC 47/2005 e depois alterado pela EC 103/2019, previu tratamento diferenciado na contribuição previdenciária do beneficiário portador de doença incapacitante. O STF, porém, classificou a norma como de eficácia limitada: ela estabelece a diretriz, mas condiciona sua aplicação à edição de lei que a regulamente.
Sem essa lei, o servidor aposentado ou pensionista não pode invocar diretamente o texto constitucional para deixar de recolher a contribuição na forma diferenciada prevista no dispositivo.
O que isso significa na prática
Enquanto não houver a lei regulamentadora do ente competente, pedidos administrativos e judiciais fundados exclusivamente no art. 40, § 21, da Constituição tendem a ser rejeitados. A existência de doença incapacitante, por si só, não garante o benefício sem a intermediação legislativa.
É recomendável verificar se o ente federativo ao qual o beneficiário está vinculado editou norma sobre o tema, pois a situação pode variar conforme a legislação local. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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