O critério de aderência regional
O art. 94 da Constituição reserva um quinto das vagas de determinados tribunais a advogados e membros do Ministério Público, cabendo à OAB formar a lista sêxtupla dos advogados. O provimento do Conselho Federal acrescentou um critério de aderência: o candidato deve estar inscrito há mais de cinco anos na seccional correspondente ao tribunal da vaga.
O STF considerou que essa exigência não viola os princípios da isonomia, da legalidade e da isonomia federativa (arts. 5º, caput e II, e 19, III, da CF), nem os requisitos constitucionais para participação nas listas sêxtuplas. Trata-se de critério legítimo de vinculação do candidato ao estado ou à região do tribunal.
O que isso significa na prática
Advogados que pretendam concorrer a vagas do quinto constitucional precisam observar, além dos requisitos do art. 94 da Constituição, o tempo mínimo de inscrição na seccional definida pelo provimento da OAB. A inscrição recente em outra seccional não supre essa exigência.
Situações particulares, como transferências de inscrição ou contagem do prazo, são resolvidas conforme as normas da própria OAB e examinadas caso a caso quando judicializadas.
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