JurisprudênciaIA

É válida a exigência de cinco anos de inscrição na seccional da OAB para concorrer à vaga do quinto constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o entendimento do Informativo 370 do STF, é constitucional o dispositivo de provimento do Conselho Federal da OAB que exige do advogado inscrição há mais de cinco anos no Conselho Seccional abrangido pela competência do tribunal em que aberta a vaga do quinto constitucional, sem afronta à isonomia, à legalidade ou à isonomia federativa.

O critério de aderência regional

O art. 94 da Constituição reserva um quinto das vagas de determinados tribunais a advogados e membros do Ministério Público, cabendo à OAB formar a lista sêxtupla dos advogados. O provimento do Conselho Federal acrescentou um critério de aderência: o candidato deve estar inscrito há mais de cinco anos na seccional correspondente ao tribunal da vaga.

O STF considerou que essa exigência não viola os princípios da isonomia, da legalidade e da isonomia federativa (arts. 5º, caput e II, e 19, III, da CF), nem os requisitos constitucionais para participação nas listas sêxtuplas. Trata-se de critério legítimo de vinculação do candidato ao estado ou à região do tribunal.

O que isso significa na prática

Advogados que pretendam concorrer a vagas do quinto constitucional precisam observar, além dos requisitos do art. 94 da Constituição, o tempo mínimo de inscrição na seccional definida pelo provimento da OAB. A inscrição recente em outra seccional não supre essa exigência.

Situações particulares, como transferências de inscrição ou contagem do prazo, são resolvidas conforme as normas da própria OAB e examinadas caso a caso quando judicializadas.

O que dizem os tribunais

Informativo 1178 do STF · ADI 6.810

É constitucional — em especial porque não afronta os princípios da isonomia, da legalidade e da isonomia federativa (CF/1988, arts. 5º, caput e II; e 19, III), bem como os requisitos para a participação de advogados em processos de formação de listas sêxtuplas para composição de tribunais (CF/1988, art. 94, caput) — dispositivo de provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que exige do advogado a comprovação de inscrição, há mais de cinco anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do tribunal judiciário em que aberta a vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 83.272

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 186/DF E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.481/SC, 7.483/RJ, 7.486/PA, 7.487/MT, 7.491/CE E 7.492/AM. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual f…

ADI 7.667

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Direito constitucional e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Destinação de novo assento ímpar relativo ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra o art. 9º da Lei Complementar nº 266/22 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), com a redação conferida pela Lei Complementar nº 294/24, o qual prevê que a nova vaga ímpar relativ…

RCL 75.441

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 5º e 8º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, condenando a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a verba honorária deve ser fixada por meio da aprecia…

ADI 6.810

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Advocacia e quinto constitucional (CF, art. 94). Provimento CFOAB nº 102/2004. Critérios de composição da lista sêxtupla. I - O caso em apreço Impugna-se o critério da aderência ao Estado ou região regulado pelo Conselho Federal do Ordem dos Advogados do Brasil como requisito necessário à indicação, em lista sêxtupla, dos advogados destinados a integrarem o quinto constitucional (Provimento nº 102/2010, na redação dada pelo Provim…

RCL 77.113

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ESCOLHA DE ADVOGADOS PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA À VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA APTO. VIA PROCESSUAL DE COGNIÇÃO ESTREITA, QUE NÃO SE PRESTA AO PAPEL DE SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 6.338. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PA…

RCL 75.441

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 5º e 8º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, condenando a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a verba honorária deve ser fixada por meio da aprecia…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.