JurisprudênciaIA

O Decreto 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas cheias de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, precisa respeitar a noventena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que a anterioridade nonagesimal não se aplica ao Decreto 11.374/2023, que repristinou as alíquotas integrais de PIS e COFINS sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas do regime não cumulativo. As alíquotas cheias, portanto, puderam ser exigidas sem a espera de noventa dias.

O contexto do restabelecimento das alíquotas

O Decreto 11.374/2023 devolveu ao patamar integral as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, que haviam sido reduzidas por decreto anterior. A controvérsia era saber se esse restabelecimento equivaleria a aumento de tributo, o que atrairia a noventena.

O STF concluiu que não: por se tratar de repristinação das alíquotas que já vigoravam antes da redução, a regra da anterioridade nonagesimal não incide sobre o Decreto 11.374/2023.

O que isso significa na prática

Empresas do regime não cumulativo não conseguiram, com base na noventena, recolher PIS e COFINS sobre receitas financeiras pelas alíquotas reduzidas nos noventa dias seguintes ao decreto. Ações e pedidos de compensação apoiados exclusivamente nessa tese tendem a ser rejeitados.

O entendimento é específico para a repristinação promovida pelo Decreto 11.374/2023; outras alterações de alíquota que configurem efetiva majoração seguem sujeitas às regras constitucionais de anterioridade, o que os tribunais avaliam conforme cada situação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1155 do STF · RE 1.501.643

Não se aplica a regra da anterioridade nonagesimal relativamente ao Decreto nº 11.374/2023, que repristinou as alíquotas integrais da contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.316

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LC N. 192/2022 E LC N. 194/2022. LEIS N. 10.833/2003 E 10.637/2002. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADI 7.181. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LC N. 194/2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESP…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.110

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. CREDITAMENTO. RESTRIÇÃO. ARTS. 3º, INC. V, DAS LEIS FEDERAIS 10.637/2002 E 10.833/2003 (NA REDAÇÃO DA LEI 10.865/2004). DECRETO 8.426/2015. VALIDADE. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. TEMAS 756 E 939 DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃ…

RE 1.501.643

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/03/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRISTINAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS. DECRETO Nº 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 1.337): “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repr…

RE 1.575.887

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE DA JU…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.659

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.253

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Combustíveis. Creditamento. Anterioridade nonagesimal. Súmulas 279 e 636 do STF. Rediscussão do mérito. Inviabilidade. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração, embora destinados ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestam ao reexame de questões de fato ou de d…

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