JurisprudênciaIA

Qual município pode cobrar ISS do laboratório de análises clínicas quando a coleta e o exame ocorrem em cidades diferentes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O município onde o material é coletado. O STJ, fazendo distinguishing em relação ao Tema 355, definiu que a competência para cobrar o ISS dos laboratórios de análises clínicas é do município do local da coleta, ainda que os procedimentos laboratoriais sejam executados em cidade diversa, pois é ali que o serviço se perfectibiliza.

Por que vale o local da coleta

Para o STJ, o núcleo do serviço de análises clínicas ocorre no posto de coleta: é lá que o paciente solicita o serviço, paga ou apresenta a autorização do plano de saúde e fornece o material biológico. O laudo, resultado do exame, é mero exaurimento de uma relação jurídica já perfectibilizada, e em regra é retirado no próprio local da coleta ou de forma virtual.

Por isso, é irrelevante que o material seja enviado a outro estabelecimento do mesmo grupo econômico, dotado de equipamentos e pessoal especializados, para processamento. O início e o fim da relação jurídica acontecem onde o material foi colhido, e esse é o município competente para o ISS.

A distinção em relação ao leasing (Tema 355)

No Tema 355, o STJ havia definido que, no arrendamento mercantil, o ISS cabe ao município onde está a unidade com poderes decisórios para aprovar o financiamento, já que a análise e a formalização do contrato são centralizadas na sede do arrendador. O tribunal entendeu que essa lógica não se transporta para os laboratórios.

O modus operandi é distinto: no leasing, o negócio se formaliza longe do tomador; nas análises clínicas, o tomador precisa comparecer ao estabelecimento para que o serviço exista. Daí o distinguishing que conduz à competência do município da coleta.

O que isso significa na prática

Laboratórios com rede de postos de coleta devem recolher o ISS a cada município onde mantêm unidades de coleta, e não apenas ao município da matriz técnica que processa os exames. Municípios que sediam apenas o núcleo de processamento não são o sujeito ativo do imposto nessas operações, embora situações híbridas possam demandar exame caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 822 do STJ · Tema 355

O Município competente para cobrar o ISSQN sobre serviço prestado pelos laboratórios de análises clínicas é o do local em que coletado o material a ser examinado, independentemente de os procedimentos laboratoriais serem executados em município diverso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. COMPETÊNCIA. LOCAL DA COLETA DO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que, relativamente aos serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas, a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) compete ao município do local…

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISSQN. SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS HOSPITALARES. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE REALIZA A ATIVIDADE-FIM. ALTERAÇÃO DAS BALIZAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Os fatos que impedem o reexame pelo Superior Tribunal de Justiça, fazendo incidir a Súmula 7/STJ, não são os destacados no agravo i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. SISTEMA ATRIBUTIVO MITIGADO. DIREITO DE PRECEDÊNCIA POR USO ANTERIOR DE BOA-FÉ. CRITÉRIO DE ANTERIORIDADE DO REGISTRO AFASTADO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, em demanda envolvendo conflito de uso e registro de…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE DE MATERIAL COLETADO. MUNICÍPIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - LOCAL DA COLETA DO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CISÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/04/2026

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022, I E II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. ISSQN. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE É REALIZADA A COLETA DO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento j…

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