Por que vale o local da coleta
Para o STJ, o núcleo do serviço de análises clínicas ocorre no posto de coleta: é lá que o paciente solicita o serviço, paga ou apresenta a autorização do plano de saúde e fornece o material biológico. O laudo, resultado do exame, é mero exaurimento de uma relação jurídica já perfectibilizada, e em regra é retirado no próprio local da coleta ou de forma virtual.
Por isso, é irrelevante que o material seja enviado a outro estabelecimento do mesmo grupo econômico, dotado de equipamentos e pessoal especializados, para processamento. O início e o fim da relação jurídica acontecem onde o material foi colhido, e esse é o município competente para o ISS.
A distinção em relação ao leasing (Tema 355)
No Tema 355, o STJ havia definido que, no arrendamento mercantil, o ISS cabe ao município onde está a unidade com poderes decisórios para aprovar o financiamento, já que a análise e a formalização do contrato são centralizadas na sede do arrendador. O tribunal entendeu que essa lógica não se transporta para os laboratórios.
O modus operandi é distinto: no leasing, o negócio se formaliza longe do tomador; nas análises clínicas, o tomador precisa comparecer ao estabelecimento para que o serviço exista. Daí o distinguishing que conduz à competência do município da coleta.
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