JurisprudênciaIA

Quando começa a contar a decadência do ITCMD sobre doação que não foi declarada ao fisco?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

No primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Foi o que o STJ fixou no Tema 1048: na doação não declarada ao fisco estadual, a decadência do ITCMD segue o art. 173, I, do CTN, observado o fato gerador, sendo irrelevante a data em que o fisco soube da doação.

Como funciona a contagem

Quando o contribuinte omite a declaração da doação, cabe ao fisco constituir o crédito por lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, na forma dos arts. 144 e 173, I, do CTN. O marco, portanto, é objetivo e parte do fato gerador do imposto.

A tese define quando ocorre esse fato gerador: nos bens imóveis, com a efetiva transcrição no registro de imóveis; nos bens móveis e direitos, com a tradição, que eventualmente é objeto de registro administrativo.

A data do conhecimento pelo fisco é irrelevante

Ponto central do entendimento é que a contagem não depende do momento em que a Fazenda estadual descobre a doação. Mesmo que o fisco só tome conhecimento anos depois, por exemplo ao cruzar declarações de imposto de renda, o prazo decadencial já vinha correndo desde o primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.

Cabe ao fisco diligenciar sobre os fatos tributáveis e efetuar o lançamento dentro desse prazo; ultrapassado o quinquênio, o direito de constituir o crédito se extingue pela decadência.

O que isso significa na prática

Para o contribuinte que recebeu doação não declarada, o entendimento delimita até quando o estado pode lançar o ITCMD, e cobranças fundadas em fato gerador antigo podem ser questionadas por decadência. A identificação exata do fato gerador (registro do imóvel ou tradição do bem móvel) é decisiva em cada caso, e os tribunais examinam essa prova concretamente.

O que dizem os tribunais

Informativo 694 do STJ · Tema 1.048

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - O lançamento e cobrança do tributo - ITCMD só podem ser efetivados após a homologação da partilha; nesse sentido, o termo inicial da decadência flui a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido realizado. Precedentes.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/06/2026

TRIBUTÁRIO. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEVANTAMENTO FISCAL. DECADÊNCIA. MARCO INICIAL. FATO GERADOR. CONHECIMENTO PELO FISCO. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 144 E 173, I, DO CTN. INTELIGÊNCIA DO TEMA 1.048/STJ.I - A controvérsia devolvida a esta Corte Superior consiste em definir o marco inicial da contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, quando apurado por levantamento fiscal. Conforme se verifica do acórdão recorrido, os fatos geradores…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO DE IMÓVEL NÃO DECLARADA/REGISTRADA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ART. 173, INCISO I, DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1.048/STJ. IRRELEVÂNCIA DA CIÊNCIA DO FISCO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao j…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ARROLAMENTO COMUM.ART. 664, §§ 4º e 5º, DO CPC. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. DESNECESSIDADE.1. As teses relacionadas ao art. 31 da Lei n. 6.830/1980 e ao art. 663 do CPC não foram objeto de interpretação pelo Tribunal de origem, razão pela qual, em relação a esses dispositivos, não se encontra configu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ITCMD. DECADÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem dirime, fu ndamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integral…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ITCMD. DECADÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralm…

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