JurisprudênciaIA

Os valores descontados do empregado para vale-transporte e auxílio-alimentação entram na base da contribuição previdenciária patronal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A jurisprudência do STJ, registrada em informativo, é firme no sentido de que os valores descontados dos empregados como coparticipação no vale-transporte e no auxílio-alimentação não estão entre as exclusões do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 e, por isso, integram a base da contribuição previdenciária patronal, de terceiros e do SAT/RAT.

O fundamento legal da incidência

A Lei 8.212/1991 lista, no § 9º do art. 28, as verbas que não integram o salário de contribuição. Como os descontos feitos ao empregado para custear sua participação no vale-transporte e no auxílio-alimentação não constam desse rol, o STJ entende que eles permanecem dentro do conceito de salário de contribuição.

Consequentemente, essas parcelas compõem a base de cálculo não apenas da contribuição previdenciária patronal, mas também das contribuições devidas a terceiros e da contribuição ao SAT/RAT a cargo da empresa.

O que isso significa na prática

A empresa deve calcular as contribuições sobre a remuneração bruta, sem abater a coparticipação do empregado nesses benefícios. Estratégias de exclusão dessas parcelas da base patronal encontram jurisprudência pacífica em sentido contrário no STJ.

Vale lembrar que a discussão aqui é sobre a parcela descontada do trabalhador; o tratamento de outras verbas e formas de pagamento de benefícios pode variar conforme sua natureza, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 763 do STJ · REsp 2.003.622

Os valores descontados dos empregados relativos à participação deles no custeio do vale-transporte e auxílio-alimentação não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas no § 9° do art. 28 da Lei n. 8.212/1991, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária, de terceiros e do SAT/RAT a cargo da empresa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COPARTICIPAÇÃO. AUXÍLIO-SAÚDE/ ODONTOLÓGICO. VALE-TRANSPORTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO. VIOLAÇÃO À NORMA FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - Os valores descontados do empregado a título de coparticipação no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e au…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CAPÍTULOS CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA REMANESCENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. DESCONTOS DE COPARTICIPAÇÃO EM VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA. TEMA N.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CAPÍTULOS CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA REMANESCENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. DESCONTOS DE COPARTICIPAÇÃO EM VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA. TEMA N.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 28/05/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT E CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: PARCELAS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO, AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, VALE/AUXÍLIO- REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE/AUXÍLIO-TRANSPORTE E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/10/2024

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO 1.174 DO STJ. 1.A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps 2.005.289/SC, 2.005.029/SC, 2.005.087/PR e 2.005.567/RS (Tema 1.174), de relatoria do Ministro Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: "as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT E CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: PARCELAS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO, AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, VALE/AUXÍLIO- REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE/AUXÍLIO-TRANSPORTE E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 22, I, da Lei 8.212/1991, a contribuição…

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