Receita não se confunde com renda
O ponto central do entendimento é a diferença entre os conceitos de renda e receita. Renda pressupõe riqueza nova e serve de base ao IRPJ e à CSLL; receita é conceito mais amplo, que comporta ressarcimentos e indenizações, e é a base do PIS e da Cofins. Por isso, os valores da Selic recebidos na devolução de tributos pagos indevidamente configuram receita, ainda que se discuta sua natureza indenizatória.
Foi exatamente por essa razão que o STJ considerou irrelevante o Tema 962 do STF, que declarou inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic na repetição de indébito: aquela decisão afeta o conceito de renda, não o de receita.
O que isso significa na prática
A empresa que recupera tributos na Justiça ou administrativamente deve incluir a atualização pela Selic na base do PIS e da Cofins, ainda que consiga afastar o IRPJ e a CSLL sobre a mesma parcela com base no Tema 962 do STF. São bases e tributos distintos, com desfechos distintos.
Pedidos de exclusão da Selic da base das contribuições apoiados na extensão do precedente do STF vêm sendo rejeitados pelo STJ, embora a apuração concreta dos valores dependa de cada processo de repetição de indébito.
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