O que está em discussão
O regime da Zona Franca de Manaus concede tratamento fiscal diferenciado a operações destinadas àquela área, e há controvérsia sobre o alcance desse benefício quando o comprador é pessoa física, e não empresa. A dúvida afetada pelo STJ é se as receitas dessas vendas de mercadorias nacionais ficam ou não sujeitas ao PIS e à COFINS.
Foram afetados dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para uniformizar o entendimento. A tese que vier a ser fixada vinculará os demais processos que discutem a mesma questão.
O que isso significa na prática
Enquanto o mérito não é julgado, não há orientação consolidada, e os tribunais podem decidir de forma distinta, caso a caso. Processos sobre a mesma controvérsia podem ficar suspensos até a decisão da Primeira Seção, conforme o regime dos repetitivos.
Empresas que vendem para consumidores pessoas físicas na Zona Franca de Manaus devem acompanhar o julgamento, pois o resultado definirá a incidência ou não das contribuições sobre essas receitas e eventuais pedidos de restituição. As decisões listadas abaixo ilustram como o tema vem sendo tratado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência