JurisprudênciaIA

A restituição do ICMS-ST pago a mais quando a venda sai por valor menor depende da prova do art. 166 do CTN?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais na substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva é inferior à presumida, e o contribuinte não precisa cumprir a condição do art. 166 do CTN, ou seja, não precisa provar que assumiu o encargo ou que tem autorização de quem o suportou.

Por que o art. 166 do CTN não se aplica

Na substituição tributária para frente, o contribuinte recolhe o imposto antecipadamente, com base em um valor presumido de venda. Quando a mercadoria é revendida por preço menor que o presumido, é o próprio contribuinte quem arca com a diferença, já que o desconto sai da sua margem de lucro. Por isso, o STJ, em juízo de retratação após o julgamento do RE 593.849/MG pelo STF, afastou a exigência da prova do art. 166 do CTN nesse cenário.

Prevaleceu também o fundamento de que a hipótese nem se enquadra nas situações de pagamento indevido do art. 165 do CTN. O valor recolhido era devido no momento da operação; o que gera o direito do contribuinte é o fato superveniente de a venda sair por valor menor. Trata-se, portanto, de ressarcimento com base no art. 150, § 7º, da Constituição e no art. 10 da LC 87/1996, e não de repetição de indébito clássica.

O que isso significa na prática

O substituído que vende por preço inferior ao presumido pode pleitear a devolução da diferença sem precisar demonstrar que não repassou o encargo ao consumidor nem obter autorização deste. Ainda assim, é preciso comprovar documentalmente a diferença entre a base presumida e o valor efetivo de cada operação, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 744 do STJ · ADI 1.851

É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, sendo inaplicável a condição de que trata o art. 166 do CTN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REMESSA DE MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST. INADMISSIBILIDADE. TEMA N. 144/STJ E SÚMULA N. 457/STJ. INAPLICABILIDADE AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ERESP 715.255/MG. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE REPASSE AO CONSUMIDOR FINAL. TEMA N. 201/RG DO STF. TEMA N. 1191/STJ. HIPÓTESES DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não se configura ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.02…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 228/STF. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos a maior, a título de PIS e COFINS, na comercialização de produtos derivados do fumo, no regime de substituição tributá…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. BASE DE CÁLCULO EFETIVA INFERIOR À PRESUMIDA. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 166 DO CTN. HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 03/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. PIS E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO DE CIGARROS E CIGARRILHAS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TEMA 228 DO STF. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DO ART. 927 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR DO QUE O DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN AO PRESENTE CASO: MERO RESSARCIMENTO 1. A presente discussão consiste em saber se deve se submeter aos ditames do art. 166 do CTN o direito à restituição da diferença do ICMS/ST, pago a mais no regime de substituição tribut…

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