JurisprudênciaIA

As regras do Decreto-lei 406/68 sobre ISS de sociedades de profissionais foram recepcionadas pela Constituição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 663 do STF firmou que os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-lei 406/68 foram recebidos pela Constituição. Com isso, o regime especial de tributação do ISS por valores fixos para profissionais autônomos e sociedades de profissionais permanece válido no ordenamento jurídico.

O que a súmula decidiu

A discussão girava em torno da compatibilidade entre o regime do Decreto-lei 406/68 e a Constituição de 1988. Os dispositivos em questão preveem uma forma diferenciada de cálculo do ISS: em vez de incidir sobre o preço do serviço, o imposto é apurado por valores fixos, considerando a atividade pessoal do profissional ou o número de profissionais habilitados na sociedade.

O STF entendeu que essas regras foram recepcionadas pela Constituição, ou seja, continuaram em vigor mesmo após a nova ordem constitucional. A recepção afasta o argumento de que o regime especial teria sido revogado ou se tornado incompatível com o sistema tributário atual.

O que isso significa na prática

Sociedades de profissionais, como as de advogados, médicos e contadores, podem invocar a súmula para defender o recolhimento do ISS em regime fixo, e não sobre o faturamento. A aplicação concreta, porém, depende do enquadramento da sociedade nos requisitos do regime, questão que os tribunais examinam caso a caso.

Municípios que exigem o ISS sobre o preço do serviço de sociedades enquadradas no regime especial costumam ter a cobrança questionada com base nesse entendimento consolidado do STF.

O que dizem os tribunais

Súmula 663 do STF

Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Dl. 406/68 foram recebidos pela Constituição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.547.234

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBSERVÂNCIA AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339/RG. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ISSQN. TRIBUTAÇÃO FIXA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RE 940.769. TEMA 918/RG. NATUREZA DA SOCIEDADE E ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. …

ARE 1.543.694

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS. SOCIEDADE LIMITADA. ENQUADRAMENTO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA DO ISS. CARÁTER EMPRESARIAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em mandado de segurança preventivo, versando sobre a aplicação do regime de tributação privilegiada do…

ARE 1.016.045

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sociedade uniprofissional. ISSQN. Lançamento de ofício. Lei Municipal nº 11.110/2001. Aplicação do Tema nº 918-RG. Não ocorrência. Tribunal a quo que entendeu que a agravante não se enquadra no conceito de sociedade uniprofissional, nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968. Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Súmulas nº 279 e 280/STF. Agravo nã…

ARE 1.016.045

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sociedade uniprofissional. ISSQN. Lançamento de ofício. Lei Municipal nº 11.110/2001. Aplicação do Tema nº 918-RG. Não ocorrência. Tribunal a quo que entendeu que a agravante não se enquadra no conceito de sociedade uniprofissional, nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968. Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Súmulas nº 279 e 280/STF. Agravo nã…

RE 1.504.336

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ENQUADRAMENTO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. In casu, o Tribunal de origem assentou a inaplicabilidade do Tema 918 da sistemática da repercussão geral ao caso. Na oportunidade, concluiu pela inexistência de elementos que demonstras…

ARE 1.468.843

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. 4. Decreto-lei nº 406/68. Regime diferenciado de recolhimento. Alterações pela Lei municipal nº 17.719/2021 na base de cálculo. 5. Progressividade de alíquotas. Alegação de irregularidade da nova sistemática. Súmula 279 e 280/STF. 6. Violação à reserva de plenário. Ausente. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorá…

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