JurisprudênciaIA

É legal a restrição do Decreto 10.854/2021 à dedução do PAT no imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ (Informativo, Terceira Turma) reconheceu a ilegalidade do art. 186 do Decreto 10.854/2021, que restringia a dedução do PAT no imposto de renda aos gastos com trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos e limitava a dedução a um salário mínimo. Decreto não pode criar restrições sem previsão em lei.

O que o decreto tentou fazer e por que foi barrado

O Decreto 10.854/2021 alterou o Regulamento do Imposto de Renda para limitar a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador em duas frentes: só valeria para despesas com empregados de até cinco salários mínimos e apenas sobre a parcela do benefício de até um salário mínimo. Nenhuma dessas limitações consta das leis que criaram o PAT.

Para o STJ, ato infralegal não pode restringir, ampliar ou alterar direitos decorrentes de lei, ainda que a lei traga cláusula geral de regulamentação. A previsão legal de prioridade aos trabalhadores de baixa renda não autoriza o decreto a excluir os demais.

Precedentes na mesma linha e efeitos práticos

O tribunal lembrou que já havia afastado limitações semelhantes impostas por portaria e instrução normativa ao mesmo programa, que fixavam custos máximos de refeição sem base na Lei 6.321/1976. A lógica é a mesma: correções no programa exigem lei, não comandos normativos de hierarquia inferior.

Empresas que tiveram a dedução do PAT limitada com base no decreto podem questionar a restrição, e os tribunais avaliam cada situação conforme o período e os valores envolvidos.

O que dizem os tribunais

Informativo 795 do STJ

O art. 186, do Decreto n. 10.854, de 2021, ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 16/06/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. LEI 6.321/1976. BENEFÍCIO FISCAL. DEDUÇÃO EM DOBRO DAS DESPESAS. IRPJ. EXTENSÃO À CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO CAPÍTULO IMPUGNADO PELO RECURSO ESPECIAL DA IMPETRANTE, COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Turma do S…

Acórdão

j. 19/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. LEI 6.321/1976. BENEFÍCIO FISCAL. DEDUÇÃO EM DOBRO DAS DESPESAS. IRPJ. EXTENSÃO À CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apr…

Acórdão

j. 19/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. LEI 6.321/1976. BENEFÍCIO FISCAL. DEDUÇÃO EM DOBRO DAS DESPESAS. IRPJ. EXTENSÃO À CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apr…

Acórdão

j. 11/05/2026

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. PAT. DEDUÇÃO DE DESPESAS. LIMITAÇÃO DA DOBRA: 4% (QUATRO POR CENTO) DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. OBSERVÂNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, embora "tenha posicionamento no sentido de que a dedução do dobro das despesas comprovadamente gastas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT deve se dar por sobre o lucro tributável (e não por sobre o imposto de renda devido), diferentemente, a limitação da dobra …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. PAT. DEDUÇÃO DE DESPESAS. LIMITAÇÃO DA DOBRA: 4% (QUATRO POR CENTO) DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. OBSERVÂNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, embora "tenha posicionamento no sentido de que a dedução do dobro das despesas comprovadamente gastas com o Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT deve se dar por sobre o lucro tributável (e não por sobre o imposto de renda devido), diferentemente, a limitação da dobra d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. INCENTIVO FISCAL. FORMA DE CÁLCULO DA DEDUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. TESE GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.1. Quanto à alegação de…

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