O que o decreto tentou fazer e por que foi barrado
O Decreto 10.854/2021 alterou o Regulamento do Imposto de Renda para limitar a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador em duas frentes: só valeria para despesas com empregados de até cinco salários mínimos e apenas sobre a parcela do benefício de até um salário mínimo. Nenhuma dessas limitações consta das leis que criaram o PAT.
Para o STJ, ato infralegal não pode restringir, ampliar ou alterar direitos decorrentes de lei, ainda que a lei traga cláusula geral de regulamentação. A previsão legal de prioridade aos trabalhadores de baixa renda não autoriza o decreto a excluir os demais.
Precedentes na mesma linha e efeitos práticos
O tribunal lembrou que já havia afastado limitações semelhantes impostas por portaria e instrução normativa ao mesmo programa, que fixavam custos máximos de refeição sem base na Lei 6.321/1976. A lógica é a mesma: correções no programa exigem lei, não comandos normativos de hierarquia inferior.
Empresas que tiveram a dedução do PAT limitada com base no decreto podem questionar a restrição, e os tribunais avaliam cada situação conforme o período e os valores envolvidos.
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