Resposta rápida
Não. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, são inconstitucionais as normas que, a pretexto de reestruturar órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores da formulação de políticas públicas, reduzindo, em consequência, o controle e a vigilância que esses atores exercem sobre a gestão ambiental.
O alcance da vedação
A tese não proíbe a reestruturação de órgãos ambientais em si: reorganizações administrativas são possíveis. O que a Constituição não tolera, segundo o STF, é que a reforma sirva de pretexto para excluir a sociedade civil e os governadores dos espaços de desenvolvimento e formulação de políticas públicas ambientais.
O fundamento é funcional: a presença desses atores nos colegiados não é mera formalidade, mas mecanismo de controle e vigilância sobre a política ambiental. Ao esvaziá-la, a norma enfraquece a fiscalização democrática e federativa, e por isso é inconstitucional.
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