Informativo 830 do STJ · DJe 19
“Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo, para garantir a imparcialidade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo informativo do STJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar desembargadores mesmo quando os fatos imputados não têm relação com o exercício do cargo. A razão é preservar a imparcialidade: um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal do acusado não deve julgá-lo.
Na Questão de Ordem na AP 937/RJ, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função aos crimes praticados no cargo e em razão da função. Pela regra geral, delitos sem relação com o cargo seriam julgados em primeiro grau.
Para desembargadores, porém, o STJ construiu uma exceção: se o processo tramitasse perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal do acusado, a independência e a imparcialidade da atividade jurisdicional poderiam ficar comprometidas. Por isso, a competência permanece no STJ mesmo para crimes estranhos à função.
A Corte Especial do STJ registrou que assegurar condições para o julgamento imparcial não é privilégio do julgador nem do acusado, mas condição para que a justiça criminal se realize de forma isonômica e republicana. O fundamento, portanto, não é a proteção pessoal do desembargador, e sim a estrutura hierárquica que ligaria o juiz natural de primeiro grau ao tribunal do réu.
Ações penais contra desembargadores tramitam no STJ independentemente da natureza do crime imputado. A extensão desse raciocínio a outras situações de vínculo entre julgador e acusado depende do caso concreto e vem sendo examinada pelos tribunais à luz da garantia da imparcialidade.
“Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo, para garantir a imparcialidade.”
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j. 08/06/2026
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j. 06/05/2026
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j. 15/04/2026
Direito constitucional e processual penal. Questão de ordem. Foro por prerrogativa de função. Cargos vitalícios do art. 105, I, da CF.Crimes comuns não relacionados ao cargo. Competência originária do STJ preservada. Questão de ordem rejeitada.I. Caso em exame1. A questão de ordem. Questão de ordem suscitada em ação penal de competência originária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, visando à rediscussão da jurisprudência consolidada sobre a competência desta C…
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026
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