JurisprudênciaIA

É nula a audiência de testemunhas quando o defensor dativo nunca teve contato prévio com o réu?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, a ausência de contato prévio entre o réu e o defensor dativo que o representa na audiência de inquirição de testemunhas configura cerceamento de defesa e nulidade absoluta insanável, sobretudo quando o próprio Estado deu causa à ausência do acusado, como na falta de transporte do preso.

O prejuízo evidente e a prova diabólica

No caso analisado, o réu preso não foi levado à audiência por falha do Estado na disponibilização de transporte e acabou representado por advogado dativo com quem nunca tivera contato. O defensor, sem conhecer a versão do acusado, não tinha como formular a defesa de forma adequada durante a oitiva dos policiais.

O STJ afastou a exigência de que a defesa detalhasse desde logo o prejuízo: exigir a demonstração de como o processo teria seguido com o réu presente seria impor a chamada prova diabólica. O prejuízo, nessas circunstâncias, é evidente.

Nulidade absoluta e responsabilidade do Estado

Como a ausência do réu decorreu de responsabilidade exclusiva do Estado, ela não pode ser imputada ao acusado. O tribunal registrou que não se pode tolerar a ineficiência estatal em obrigações mínimas, como apresentar o preso à audiência previamente marcada.

Tratando-se de nulidade absoluta insanável, ela pode ser reconhecida e declarada a qualquer tempo, com a anulação do ato processual, no caso, a própria audiência de inquirição de testemunhas.

O que isso significa na prática

A defesa técnica efetiva pressupõe que o advogado conheça minimamente a versão do acusado antes de atos instrutórios relevantes. A configuração do cerceamento, porém, depende das circunstâncias concretas, como a causa da ausência do réu e o efetivo comprometimento da atuação defensiva, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 749 do STJ

Audiência de inquirição de testemunhas. Defensor dativo. Ausência de contato prévio com o réu. Cerceamento de defesa. Prejuízo demonstrado. No âmbito da audiência de inquirição de testemunhas, a ausência de contato prévio entre o réu e seu defensor dativo configura cerceamento de defesa. É evidente o prejuízo do réu que, por falha no estado, tem cerceado o seu direito de comparecer ao depoimento das testemunhas arroladas pelo órgão acusador, ocasião onde foi representado por um advogado dativo com quem nunca tivera contato. Exigir que a defesa indique desde já os detalhes de um prejuízo é exigir a chamada "prova diabólica", tendo em vista que não há como a parte provar como o processo seguir…”Ler na íntegra

Audiência de inquirição de testemunhas. Defensor dativo. Ausência de contato prévio com o réu. Cerceamento de defesa. Prejuízo demonstrado. No âmbito da audiência de inquirição de testemunhas, a ausência de contato prévio entre o réu e seu defensor dativo configura cerceamento de defesa. É evidente o prejuízo do réu que, por falha no estado, tem cerceado o seu direito de comparecer ao depoimento das testemunhas arroladas pelo órgão acusador, ocasião onde foi representado por um advogado dativo com quem nunca tivera contato. Exigir que a defesa indique desde já os detalhes de um prejuízo é exigir a chamada "prova diabólica", tendo em vista que não há como a parte provar como o processo seguiria caso estivesse presente na audiência. No caso, diante da responsabilidade exclusiva do Estado, a ausência do recorrido na audiência de inquirição de testemunhas, ante a impossibilidade de transporte de presos, não lhe pode ser imputada. Com efeito, não se pode permitir que o Estado seja ineficiente em cumprir com suas obrigações mínimas, como disponibilizar o recorrido para a audiência previamente marcada. Ademais, a informação de que a ausência de contato prévio entre o recorrido e seu defensor inviabilizou que este tomasse conhecimento da versão do acusado e formulasse a defesa de forma adequada durante a audiência em que ouvidos os policiais, revela que ele não possuía conhecimento dos fatos, não podendo fazer nada numa audiência desta natureza, denotando, mais uma vez, o efetivo prejuízo sofrido pelo recorrido. Logo, tratando-se de nulidade absoluta insanável - podendo ser reconhecida e declarada a qualquer tempo, e estando inequivocamente demonstrado o prejuízo ao réu - é de ser declarada a nulidade do ato processual - no caso, a audiência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DEPOIMENTO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONTRADITÓRIO PRESERVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. ART. 563 DO CPP. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o reconhecimento de nulidade no processo penal, seja ela relativa o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RHC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo acórdão do TJ/SP que rejeitara os argumentos de nulidade …

Acórdão

j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RHC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo acórdão do TJ/SP que rejeitara os argumentos de nulidade…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que havia negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. 2. O acórdão embargado afastou a alegação …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A exigência de intimação pessoal prevista no art. 392, I e II, do Código de Processo Penal refere-se apenas à sentença ou ao acórdão condenatórios nas hipóteses de réu preso, não sendo aplicável ao caso de réu solto. 2. A intimação do defensor dativo foi realizada regularmente pelo meio cabível na …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que afastou a nulidade da audiência de depoimento especial, na qual o embargante foi impedido de comparecer, sua defesa técnica foi intimada e houve nomeação de defensor dativo. 2. …

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