Por que a denúncia precisa desses elementos
O art. 324 do CPM pune quem, no exercício de função, deixa de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta a ato prejudicial à administração militar. Trata-se de tipo penal incompleto, que depende de complementação por outra norma. Por isso, não basta a acusação reproduzir o texto do artigo: é preciso apontar concretamente a norma descumprida.
Além disso, o tipo pressupõe um resultado, o ato prejudicial à administração militar, que também deve ser descrito na peça acusatória. A exigência decorre dos arts. 77 e 78 do Código de Processo Penal Militar, que disciplinam os requisitos da denúncia.
Consequência prática da omissão
No caso analisado, a denúncia não especificou qual lei, regulamento ou instrução teria sido violada nem relatou qualquer ato prejudicial à administração militar. O STJ reconheceu a inépcia e o trancamento da persecução por ausência de justa causa.
Para a defesa, isso significa que denúncias genéricas pelo art. 324 do CPM podem ser atacadas desde logo. Os tribunais examinam caso a caso se a peça acusatória traz a descrição mínima exigida para o exercício do contraditório.
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