JurisprudênciaIA

É válido o voto de desempate do presidente do tribunal quando desembargador fica impedido no meio do julgamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, quando houver previsão regimental anterior ao fato processual. O STJ considerou válido o voto de desempate do presidente do Tribunal de Justiça em julgamento no qual um desembargador ficou impedido de prosseguir por falha de conexão, pois o presidente é membro nato do colegiado e a regra de desempate já existia antes do julgamento, sem violar o juiz natural.

Os fundamentos da validade do voto

O caso envolveu julgamento de ação penal pelo Órgão Especial em que um desembargador, após votar as preliminares e analisar o mérito quanto a corréu, não pôde concluir sua participação por problema técnico de internet. Diante do empate, o presidente da corte votou com base em regra expressa do regimento interno.

O STJ apontou três razões para afastar a alegação de ilegalidade: o presidente é membro nato do Órgão Especial, de modo que sua participação não pode ser recusada só porque o resultado foi desfavorável ao réu; a regra que manda convocar desembargador de fora do colegiado não precisou ser aplicada, pois, com o voto do presidente, todos os integrantes do órgão votaram, tornando desnecessária a convocação externa; e o quórum mínimo de instalação foi respeitado mesmo com a ausência superveniente.

Juiz natural e previsão anterior da regra

O ponto decisivo é que a possibilidade de voto de desempate pelo presidente estava prevista no Código de Processo Penal e no regimento interno com vigência anterior ao fato processual. Por isso, não se trata de um julgador convencional e seletivamente designado para definir o processo, o que afastaria a garantia do juiz natural.

Na prática, situações de impedimento ou ausência superveniente durante o julgamento são resolvidas conforme as regras regimentais de cada tribunal, e a validade da solução adotada é examinada caso a caso, à luz da preexistência da norma e do quórum exigido.

O que dizem os tribunais

Informativo 775 do STJ

Na hipótese de impedimento intercorrente, o exercício de voto para o fim específico de desempatar o julgamento da sessão, previsto no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com vigência anterior ao fato processual, não implica a ideia de um juiz convencional e seletivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

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Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 112 DO CTN NÃO CONFIGURADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 23, § 3º, DO DECRETO-LEI 1.455/1976; E 33 DA LEI 11.488/2007, BEM COMO EM RELAÇÃO À SUSCITADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O en…

Acórdão

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Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno no agravo em recurso especial. Eleição condominial. Voto de qualidade do presidente da assembleia. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC. Pretensão de rediscussão do mérito. Recurso rejeitado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que, ao julgar agravo interno no AREsp, reconsiderou decisão da Presidência desta Corte e, em juízo de retratação, conheceu do recurso espec…

Acórdão

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Acórdão

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