O que significa explorar matéria-prima
O STJ interpretou o verbo explorar, núcleo do art. 2º da Lei 8.176/1991, como sinônimo de aproveitar a matéria-prima. Não se exige lucro pecuniário mensurável nem o exercício de atividade econômica organizada: basta a obtenção de alguma vantagem com o próprio material pertencente à União.
Por outro lado, a mera movimentação física ou o descarte da matéria-prima não configuram exploração. O tipo exige o proveito extraído da própria matéria-prima, e não da atividade em que ela foi manuseada, como a terraplenagem.
Inépcia e falta de justa causa no caso concreto
No caso, a denúncia afirmou genericamente que os acusados exploraram matéria-prima da União, mas narrou apenas a extração de saibro para terraplenagem, sem indicar o proveito específico obtido com o material. Essa omissão tornou a peça inepta, pois falta a descrição de elemento essencial do tipo.
Como a premissa fática foi a de que o saibro extraído foi descartado, sem aproveitamento posterior, também faltou justa causa para a ação penal. Os tribunais examinam caso a caso se houve efetivo aproveitamento do material, o que, se comprovado (como em uma doação com contraprestação), pode configurar o crime.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência