JurisprudênciaIA

Denúncia por usurpação de matéria prima da União que não descreve o proveito obtido é inepta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, a denúncia pelo crime de usurpação de matéria-prima da União (art. 2º da Lei 8.176/1991) que não descreve o proveito obtido com o material extraído é inepta. Além disso, o descarte da matéria-prima afasta a exploração e justifica a rejeição por falta de justa causa.

O que significa explorar matéria-prima

O STJ interpretou o verbo explorar, núcleo do art. 2º da Lei 8.176/1991, como sinônimo de aproveitar a matéria-prima. Não se exige lucro pecuniário mensurável nem o exercício de atividade econômica organizada: basta a obtenção de alguma vantagem com o próprio material pertencente à União.

Por outro lado, a mera movimentação física ou o descarte da matéria-prima não configuram exploração. O tipo exige o proveito extraído da própria matéria-prima, e não da atividade em que ela foi manuseada, como a terraplenagem.

Inépcia e falta de justa causa no caso concreto

No caso, a denúncia afirmou genericamente que os acusados exploraram matéria-prima da União, mas narrou apenas a extração de saibro para terraplenagem, sem indicar o proveito específico obtido com o material. Essa omissão tornou a peça inepta, pois falta a descrição de elemento essencial do tipo.

Como a premissa fática foi a de que o saibro extraído foi descartado, sem aproveitamento posterior, também faltou justa causa para a ação penal. Os tribunais examinam caso a caso se houve efetivo aproveitamento do material, o que, se comprovado (como em uma doação com contraprestação), pode configurar o crime.

O que dizem os tribunais

Informativo 879 do STJ

1. O crime de usurpação de matéria-prima da União, previsto no art. 2º, caput , da Lei n. 8.176/1991, no que se refere à conduta "explorar matéria-prima", deve ser compreendido como sinônimo de aproveitar a matéria-prima, sendo prescindível a obtenção de lucro ou o exercício de atividade econômica. 2. A denúncia que não descreve o proveito obtido com a matéria-prima extraída é inepta para a imputação do crime de usurpação de matéria-prima da União. 3. O descarte da matéria-prima denota que não houve a exploração dela e justifica a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.

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