JurisprudênciaIA

Sócio nomeado depositário judicial que não transfere o valor penhorado comete apropriação indébita?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, segundo o STF. A conduta do sócio-administrador nomeado depositário judicial que deixa de transferir o montante penhorado do faturamento da empresa para a conta judicial é atípica para o crime de apropriação indébita (art. 168, § 1º, II, do CP), porque falta a elementar "coisa alheia".

Por que falta a elementar "coisa alheia"

A apropriação indébita pressupõe que o agente se aproprie de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção. No caso examinado pelo STF, o valor penhorado saía do faturamento da própria empresa administrada pelo sócio nomeado depositário, ou seja, o dinheiro não era, para fins penais, coisa alheia em relação a ele.

Sem essa elementar do tipo, a conduta de não repassar a parcela penhorada à conta judicial da execução fiscal não configura o crime, ainda que descumpra a ordem do juízo.

Alcance prático da decisão

A atipicidade penal não significa ausência de consequências: o descumprimento do encargo de depositário pode gerar efeitos no próprio processo de execução, que seguem as regras processuais aplicáveis. O que o entendimento afasta é a criminalização da conduta como apropriação indébita.

Como se trata de decisão noticiada em informativo, a aplicação a outras situações depende da semelhança fática, em especial da origem do valor penhorado e da posição do depositário, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1113 do STF · HC 215.102

Não comete o crime de apropriação indébita (CP/1940, art. 168, § 1º, II), pois ausente a elementar “coisa alheia”, o sócio-administrador, nomeado depositário judicial, que deixa de transferir o montante penhorado do faturamento da empresa para a conta judicial determinada pelo juízo da execução.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 265.828

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 265828 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2026 PUBLIC 12-02-2026)

ARE 1.573.509

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A) AO INC. LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 660; B) AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, NEXO DE CAUSALIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO F…

ARE 1.564.662

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. recebimento como agravo regimental. Sonegação fiscal. Deficiência de fundamentação da repercussão geral. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração recebidos como agravo regimental opostos contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. O recurso ext…

HC 261.308

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA EM CRIME PATRIMONIAL. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 261308 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)

HC 258.450

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 2º, inc. II, da Lei nº 8.137, de 1990. Apropriação indébita tributária. Contumácia e dolo de apropriação demonstrados. Atipicidade material da conduta: não verificada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor do recorrente, buscando-se a absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cons…

HC 257.171

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. APREENSÃO DE PASSAPORTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 257171 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)

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