JurisprudênciaIA

Médico que cobra ressarcimento de custos de equipamento não coberto pelo SUS comete corrupção passiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, segundo o STJ. A corrupção passiva (art. 317 do CP) exige solicitação ou recebimento de vantagem indevida, e o mero ressarcimento ou reembolso de despesas não configura essa elementar. No caso do informativo, o médico que recebeu ressarcimento pelo uso de equipamento de videolaparoscopia não coberto pelo SUS não cometeu o crime, ainda que a cobrança viole normas administrativas.

Vantagem indevida não se confunde com reembolso de despesas

O núcleo do crime de corrupção passiva é o recebimento ou a solicitação de vantagem indevida em razão da função pública. Para o STJ, quando o valor recebido corresponde a mero ressarcimento de custos reais, como manutenção e reposição de peças do equipamento de videolaparoscopia, não há vantagem no sentido penal, e falta a elementar normativa do art. 317 do Código Penal.

O tribunal ponderou que não seria razoável obrigar o médico a suportar pessoalmente esses gastos, sobretudo quando o próprio paciente concordou com a técnica cirúrgica por ser notoriamente mais benéfica do que a cirurgia aberta tradicional.

Ilícito administrativo não é automaticamente crime

O julgado deixa claro que a cobrança de valores de paciente do SUS pode violar a Lei n. 8.080/1990, a Portaria n. 113/1997 do Ministério da Saúde e o Código de Ética Médica, além do entendimento do STF que vedou a "diferença de classe" em internações pelo SUS. Essas infrações, porém, ficam no plano administrativo e ético.

A esfera penal exige mais: a demonstração concreta de vantagem indevida. Sem ela, a conduta é atípica para fins de corrupção passiva, embora o profissional continue sujeito a sanções administrativas, o que os órgãos competentes examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 709 do STJ

Para tipificação do art. 317 do Código Penal - corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 29/04/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Município de Nioaque contra decisão que negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula 568 do STJ. 2. Na origem, ação de obrigação de fazer para realizar artroplastia total de joelho. A sentença reconheceu o dever do Estado de Mato Grosso do Sul e do M…

Acórdão

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CASSAÇÃO DE ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em apelação criminal, reformou sentença condenatória e …

Acórdão

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Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ART. 80 DO CPP. UNIDADE FÁTICO-PROBATÓRIA. RISCO DE PREJUÍZO À PERSECUÇÃO PENAL. EXCEÇÃO AO DESMEMBRAMENTO. COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE CRIME ELEITORAL. INÉPCIA. ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. ART. 395 DO CPP. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE OBJETO MATERIAL E DE DOLO ESPECÍFICO. ATOS NÃO AUTÔNO…

Acórdão

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