JurisprudênciaIA

Ofensas ditas por político em momento de exaltação durante embate político configuram crime contra a honra?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo o STJ, expressões contumeliosas proferidas em momento de exaltação ou no exercício do direito de crítica, ainda que veementes, descaracterizam o dolo específico exigido pelos crimes contra a honra. No caso de informativo, ofensas ditas por governador em embate político não configuraram injúria nem difamação.

O dolo específico como filtro dos crimes contra a honra

Injúria e difamação exigem mais do que palavras ásperas: é preciso demonstrar o intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia, o chamado animus injuriandi vel diffamandi. Sem esse elemento subjetivo, a conduta é atípica e a queixa-crime deve ser rejeitada.

No caso analisado, o governador chamou adversário de "mau-caráter" em discurso de inauguração de obra, no contexto de disputa política sobre remuneração de policiais militares. Para o STJ, as adjetivações surgidas no acirramento de ânimos entre personagens políticos não guardam, necessariamente, o propósito de ofender pessoalmente o adversário.

Limites do entendimento

O julgado dialoga com teses consolidadas do STJ (Jurisprudência em Teses, edição 130), segundo as quais a exaltação do momento e o exercício do direito de crítica atuam como fatores de descaracterização do dolo. Isso não transforma o debate político em zona livre de responsabilização.

A análise é sempre casuística: os tribunais examinam o contexto, o teor das expressões e os indícios do propósito ofensivo. Havendo demonstração mínima do dolo de ofender, a persecução penal pode prosseguir.

O que dizem os tribunais

Informativo 819 do STJ

Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. CRÍTICA POLÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA TIPICIDADE E DO ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepciona…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.Súmula n. 7/STJ. Crimes contra a honra. Difamação em redes sociais.Inadmissibilidade por necessidade de reexame de fatos e provas.Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em matéria penal, relativa à condenação por difamação.2. Fato relevante. O Agravante sustenta ausência de dolo específico par…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. EXCESSO DE PRAZO E PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS NÃO ANALISADOS PELA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS QUE É CABÍVEL APENAS QUANDO CONCEDIDO O PEDIDO NO MESMO PROCESSO. ART. 580 DO CPP. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO OU AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. QUEIXA-CRIME QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO ADSTRITA AOS CRIMES DE INJÚRIA, SENDO VEDADOS OS EXCESSOS. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 04/11/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. RETRATAÇÃO. ATO UNILATERAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CRIME DE DIFAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR INJÚRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. 2. O agravante foi condenado pelos crimes de difamação (art. 139, c/c os arts. 61, II, "f", e 141, III, do Código Penal) e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E INJÚRIA. ARTIGOS 138 E 140 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem concluiu pela absolvição do recorrido d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/09/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIM ES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que absolveu o recorrido das acusações de injúria e difamação, por entender que não havia dolo específico na conduta. 2. O recorrente alega que o recorrido gravou e compartilhou um áudio em aplicativo de mensagem (WhatsApp), imputand…

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