JurisprudênciaIA

Preciso depositar o valor da dívida para suspender a negativação na Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim, ao menos da parte incontroversa. O Tema 31 do STJ exige três requisitos cumulativos para suspender a negativação em tutela antecipada ou cautelar: questionamento total ou parcial do débito, aparência do bom direito apoiada em jurisprudência consolidada do STF ou STJ, e depósito da parcela incontroversa ou caução fixada pelo juiz.

Os três requisitos cumulativos

A tese condiciona a ordem liminar de abstenção ou retirada da inscrição em cadastro de inadimplentes ao preenchimento simultâneo de três requisitos. Primeiro, a ação precisa questionar o débito, no todo ou em parte. Segundo, é necessário demonstrar que a cobrança apontada como indevida se apoia na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ.

Terceiro, exige-se o depósito da parcela incontroversa ou a prestação de caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. Ou seja, não é obrigatório depositar o valor integral da dívida discutida: o que se deposita é a parte que o próprio devedor reconhece dever, ou uma garantia arbitrada judicialmente.

O que acontece depois da liminar

A tese também esclarece que a decisão liminar é provisória: a inscrição ou manutenção do nome no cadastro, na sentença ou no acórdão, seguirá o que for decidido no mérito. E, caracterizada a mora, a negativação é considerada correta.

Na prática, quem pretende suspender a negativação enquanto discute a dívida precisa estruturar o pedido em torno desses três requisitos, e os juízes examinam o preenchimento deles caso a caso, inclusive quanto ao valor da caução.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 31 (STJ) · REsp 1061530/RS

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COM LEVANTAMENTO DE VALORES E CAUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE RECURSO ESPECIAL PENDENTE SOBRE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 83 do STJ e no art. 1.030, III, do CPC. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação declaratória…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COM LEVANTAMENTO DE VALORES E CAUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE RECURSO ESPECIAL PENDENTE SOBRE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 83 do STJ e no art. 1.030, III, do CPC.2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação declaratória d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO COMO GARANTIA. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE AÇÃO PRINCIPAL DE CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA INAPLICAB…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE CAUÇÃO PARA SUSPENDER LEILÃO EXTRAJUDICIAL. COMPATIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA CONTÍNUA DESDE 2015. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Recurso especial interposto por adquirente de imóvel contra acórdão que manteve decisão de tutela antecipada con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. INDEFERIMENTO. SÚMULAS N. 83 DO STJ e 735 DO STF. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação do STJ firmada no Recurso Especial n. 1.061.530/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstar a negativação nos cadastros de proteção ao crédito.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/09/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.