Tema Repetitivo 705 (STJ) · REsp 1333988/SP
“Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 705 que descabe multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível. A recusa de exibir não pode ser combatida com astreintes nesses casos, e o descumprimento gera outras consequências processuais, conforme a via utilizada.
A tese abrange as duas formas de exibição de documento: a incidental, requerida dentro de um processo já em curso, e a autônoma, buscada em ação própria, como a cautelar de exibição. Em ambas, quando o documento diz respeito a direito disponível, não cabe fixar multa diária para forçar a apresentação.
O fundamento é que o sistema processual reserva à recusa de exibição outros mecanismos de reação, de modo que a astreinte não é o instrumento adequado para essa hipótese.
Quem precisa de um documento em poder da parte contrária, como extratos ou contratos bancários, não deve esperar a imposição de multa diária como meio de pressão quando a disputa envolve direito disponível. As consequências do descumprimento seguem outras vias, avaliadas pelo juiz conforme o tipo de pedido de exibição.
A tese se limita a documentos relativos a direitos disponíveis; situações diversas dependem do caso concreto, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada pedido caso a caso.
“Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.”
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