JurisprudênciaIA

O depósito judicial em garantia do juízo isenta o devedor dos juros e correção da mora na execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Ao revisar o Tema 677, o STJ fixou que, na execução, o depósito feito como garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor dos encargos da mora previstos no título. Os juros e a correção continuam correndo até a efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzindo-se o saldo da conta judicial.

A distinção entre pagamento e garantia do juízo

A revisão da tese partiu de uma diferença consolidada na jurisprudência do STJ: depositar para garantir o juízo e viabilizar a impugnação não é o mesmo que pagar. A mora só cessa quando o valor ingressa na esfera de disponibilidade do credor, com o recebimento do mandado de levantamento ou a transferência eletrônica, como indicam os arts. 904 e 906 do CPC/2015.

Somente o depósito voluntário, feito para imediata satisfação do credor e sem condicionar o levantamento à discussão do débito, tem aptidão para extinguir a obrigação nos limites da quantia depositada. Depósito coercitivo ou em garantia não produz esse efeito liberatório.

Juros remuneratórios e juros de mora não se confundem

Enquanto o dinheiro fica na conta judicial, o banco depositário paga juros remuneratórios e correção sobre o saldo. Isso não elimina a obrigação do devedor de arcar com os consectários da própria mora, porque as duas verbas têm naturezas distintas: os juros remuneratórios são fruto do capital, e os moratórios têm caráter indenizatório e sancionador pelo atraso.

Para evitar enriquecimento sem causa do credor, no momento da liberação deduz-se do montante final devido o saldo acumulado da conta judicial. Não há bis in idem nessa cumulação, segundo o entendimento firmado.

O que isso significa na prática

O devedor que apenas garante o juízo para discutir a dívida assume o risco de ver os encargos moratórios continuarem a correr durante toda a controvérsia. Quem pretende estancar a mora precisa depositar com finalidade de pronto pagamento, colocando o valor à disposição do credor. Os tribunais examinam caso a caso a finalidade do depósito para definir seus efeitos.

O que dizem os tribunais

Informativo 755 do STJ · Tema 677

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 (475-J DO CPC/1973) E DOS CONSECTÁRIOS DA MORA APÓS DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO E CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, proferido em agravo de instrumento, que afastou correção monetária e juros moratórios após depósit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Cumprimento provisório de sentença. Depósito judicial. Tema 677/STJ. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em cumprimento provisório de sentença no qual se discutem os efeitos de depósito judicial/bloqueio de at…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO REVISTO SEM NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA JUDICIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. CONTA BANCÁRIA REMUNERADA. DÉBITO EXEQUENDO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATÉ O LEVANTAMENTO. TEMA Nº 677/STJ. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. MOTIVOS. ENSEJARAM. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVOS CITADOS. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO (SÚMULA 568/STJ). EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS COM POSTERIOR DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS PENDENTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 14 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. ART. 927, § 3º, DO CPC. NÃO VIOLADO. TÍTULO EXECUTIVO SEM MENÇÃO EXPRESSA A JUROS. DISPOSITIVO LEGAL DA MORA (ARTS. 394, 395 E 4…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO IMEDIATA EM DEPÓSITO JUDICIAL. MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RESPONSABILIDADE DA EXEQUENTE. DISTINÇÃO DO TEMA 677/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram subme…

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