Informativo 794 do STJ · REsp 1.106.213
“A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Quarta Turma do STJ, em entendimento divulgado em informativo, decidiu que a prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se estende aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas, por interpretação sistemática do art. 186, § 3º, do CPC/2015 e do princípio da isonomia.
A leitura literal do CPC/2015 estenderia aos escritórios de prática jurídica apenas o prazo em dobro, e não a intimação pessoal, reservada expressamente ao Ministério Público, à Advocacia Pública e à Defensoria (arts. 180, 183 e 186, § 1º). O STJ, porém, entendeu que as normas devem ser lidas de modo sistemático e finalístico, não havendo razão jurídica para tratamento anti-isonômico.
Pesou o fato de o legislador do CPC não ter diferenciado escritórios de prática jurídica de instituições públicas ou privadas no art. 186, § 3º. A interpretação conjunta desse dispositivo com o art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950 levou à conclusão de que esses núcleos devem ser intimados pessoalmente, tal qual a Defensoria.
A decisão parte da constatação de que a Defensoria Pública não alcança todas as comarcas do país e que os núcleos de prática jurídica prestam assistência aos mesmos hipossuficientes, enfrentando dificuldades semelhantes de comunicação com os assistidos. A intimação pessoal funciona como ferramenta de isonomia material e de concretização do contraditório.
O STJ já havia estendido o prazo em dobro aos núcleos de universidades privadas e a prerrogativa de intimação pessoal da parte ao defensor dativo, precedentes que reforçaram a mesma lógica.
Para os núcleos de prática jurídica, a intimação deve ocorrer por carga, remessa ou meio eletrônico, e intimações feitas de outra forma podem ser questionadas quanto à contagem de prazos. Como se trata de entendimento construído por interpretação, convém verificar como cada tribunal vem aplicando a orientação nos casos concretos.
“A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas.”
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