Tema 314 da Repercussão Geral (STF) · RE 601.235
“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 314 que é inconstitucional exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo. Isso significa que o órgão público não pode condicionar o processamento do recurso ao pagamento ou à garantia antecipada do valor discutido, e o recurso deve ser conhecido independentemente de depósito.
A tese trata do depósito prévio como condição para admitir o recurso na esfera administrativa. Exigências desse tipo funcionavam como barreira financeira ao direito de recorrer: quem não tivesse condições de depositar simplesmente não tinha seu recurso examinado, o que o STF considerou incompatível com a Constituição.
O entendimento se aplica ao recurso administrativo em si, não à discussão do débito em outras esferas. Cobranças e garantias exigidas em contextos distintos, como na execução judicial, seguem regras próprias e não são alcançadas pela tese.
Se um recurso administrativo deixou de ser conhecido por falta de depósito prévio, essa negativa contraria a tese e pode ser questionada. Os tribunais examinam caso a caso a situação de cada processo administrativo, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.”
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Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026
Ementa: Direito do Consumidor. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Multa processual. Depósito prévio. Pressuposto de recorribilidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se aplicou multa processual. 2. A parte embargante não comprovou o depósito prévio da multa processual imposta. 3. A Segunda Turma aplicou multa processual de 1% sobre o valor da causa no acórdão anter…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO. FALTA DE RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS. ARTIGO 1.021, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (RE 1572792 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2026 PUBLIC 23-04-…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Propriedade industrial. Registro de marca. Tema 660. Legislação infraconstitucional. Art. 1042 CPC. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência do…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026
Ementa: Direito Administrativo e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo fiscal. Prescrição intercorrente. Tema 660. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausê…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/02/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. INSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.995. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DECISÃO QUE ASSENTA A INCORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DETERMINANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 87450 AgR, Relator(…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026
Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prévio recolhimento da multa imposta em sede de agravo regimental. art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. Exigibilidade na hipótese. Condição de admissibilidade para a interposição de novos recursos. Precedentes. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com…
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