Tema 314 da Repercussão Geral (STF) · RE 601.235
“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 314 que é inconstitucional exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo. Isso significa que o órgão público não pode condicionar o processamento do recurso ao pagamento ou à garantia antecipada do valor discutido, e o recurso deve ser conhecido independentemente de depósito.
A tese trata do depósito prévio como condição para admitir o recurso na esfera administrativa. Exigências desse tipo funcionavam como barreira financeira ao direito de recorrer: quem não tivesse condições de depositar simplesmente não tinha seu recurso examinado, o que o STF considerou incompatível com a Constituição.
O entendimento se aplica ao recurso administrativo em si, não à discussão do débito em outras esferas. Cobranças e garantias exigidas em contextos distintos, como na execução judicial, seguem regras próprias e não são alcançadas pela tese.
Se um recurso administrativo deixou de ser conhecido por falta de depósito prévio, essa negativa contraria a tese e pode ser questionada. Os tribunais examinam caso a caso a situação de cada processo administrativo, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 08/09/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NO TEMA 314 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. DECISÃO QUE ASSENTOU A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA EM RAZÃO JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 94347 ED-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgad…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 31/08/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS. ARTIGO 1.021, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (ARE 1602223 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 31-08-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2026 PUBLIC 02-09-2…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 31/08/2026
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO PRÉVIO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE NOVOS RECURSOS. INVIABILIDADE DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 1.021, § 5°, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 19/08/2026
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Razões do apelo extremo dissociadas do fundamento do acórdão proferido na instância de origem. Pressuposto de admissibilidade de recurso inominado. Mérito não apreciado. Súmula 284 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 2. Verific…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026
Ementa: Direito civil. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa processual. Ausência de depósito prévio. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se aplicou multa processual correspondente a 1% sobre o valor da causa. 2. Os embargantes interpuseram o recurso sem comprovar o depósito prévio da multa imposta. 3. A multa foi aplicada por decisão unânime da Segunda Turma no…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026
Ementa: Direito do Consumidor. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Multa processual. Depósito prévio. Pressuposto de recorribilidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se aplicou multa processual. 2. A parte embargante não comprovou o depósito prévio da multa processual imposta. 3. A Segunda Turma aplicou multa processual de 1% sobre o valor da causa no acórdão anter…
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